Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 21 de abril de 2015

Policial militar é condenado por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O PM foi acusado de ter subtraído várias peças de um veículo que se encontrava no pátio do Batalhão da Polícia Militar. O Policial perdeu a função teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai ter que pagar multa no valor de cinco remunerações mensais. O Promotor autor da ACP disse que "Ações como esta têm o objetivo principal de proteger o erário, bem como de aplicar os reais princípios da administração pública, dentre eles, o da moralidade".


TOCANTINS 

Policial militar é condenado por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo MPE



Uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou na condenação de um policial militar, em Araguaína, no último dia 15. Darlan Gomes Macedo foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda e de Registros Públicos, por ato de improbidade administrativa, depois de comprovado que o mesmo havia subtraído várias peças de um veículo que se encontrava no pátio do 2º Batalhão da Polícia Militar na cidade.

Além de perder a função, o PM teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai ter que pagar multa no valor de cinco remunerações mensais. A ACP é de autoria do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Patrimônio Público. "Ações como esta têm o objetivo principal de proteger o erário, bem como de aplicar os reais princípios da administração pública, dentre eles, o da moralidade", enfatizou o Promotor de Justiça.

Na sentença, a Juíza de Direito Milena de Carvalho Henrique destacou a gravidade do ato do policial, que negociava as peças com terceiros. "Considerando sua condição de policial militar, a quem se atribui o dever de proteção dos cidadãos, a conduta praticada mostra-se desgarrada dos padrões de dever da instituição pública da Polícia Militar", afirmou a magistrada.  

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