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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF libera circulação de revista com reportagem sobre Cid Gomes


Juíza do Ceará havia proibido a publicação de reportagem da revista IstoÉ. Texto aponta envolvimento do governador com ex-diretor da Petrobras.
17/09/2014 16h00 - Atualizado em 17/09/2014 18h23
Por Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (17) decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, da comarca de Fortaleza, e liberou a publicação de reportagem da revista “IstoÉ” que relata o suposto envolvimento do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). O governador não vai se pronunciar sobre a decisão.
No último fim de semana, a juíza cearense impediu a circulação da revista, exigiu o recolhimento de materiais já distribuídos e estipulou multa diária de R$ 5 milhões no caso de descumprimento da ordem judicial. Para Barroso, a decisão representou “censura prévia” e ameaça a “liberdade de expressão”, garantida pela Constituição.
“A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência. Ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori (posterior à publicação)”, disse o ministro no despacho.

A determinação da juíza do Ceará ocorreu em resposta a um pedido judicial feito por advogados de Cid Gomes. Conforme o processo em tramitação no Supremo, o governador foi procurado pela revista para se manifestar sobre a informação de que Paulo Roberto Costa o teria citado em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Costa foi preso na Operação Lava Jato sob a acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina a políticos.

Em troca da diminuição da pena e da possibilidade de responder ao processo em liberdade, o ex-dirigente da petroleira firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público. Segundo reportagem da revista "Veja", Paulo Roberto Costa revelou em depoimentos a procuradores da República, na superintendência da PF em Curitiba, que três governadores, seis senadores, um ministro e, pelo menos, 25 deputados federais foram beneficiados com as propinas. O texto de "Veja" não mencionava o nome de Cid Gomes.
A reportagem de "Veja" citou, entre outros políticos, os nomes da governadora Roseana Sarney (Maranhão) e dos ex-governadores Sérgio Cabral (Rio) e Eduardo Campos (Pernambuco); do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ciro Nogueira (PP-PI); e dos deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Cândido Vacarezza (PT-SP), Mário Negromonte (PP-BA) e João Pizzolatti (PP-SC). Os políticos mencionados na reportagem negam envolvimento no esquema de pagamento de propina na Petrobras.
Liberdade de imprensa
Ao pedir que a Justiça impedisse a circulação da revista, a defesa de Cid Gomes argumentou que o inquérito da operação Lava Jato corre em segredo de justiça, assim como o conteúdo da delação de Roberto Costa. Os advogados afirmam ainda que é “falsa” a informação do ex-diretor da Petrobras e acusam a revista de calúnia e difamação, por atribuir ao governador a prática de crimes e atos que afetam sua honra.
A revista argumentou no Supremo contra a decisão da Justiça do Ceará alegando que a reportagem sobre Cid Gomes é “narrativa, atual, verdadeira e pautada por informações seguras e precisas recebidas por meio de suas fontes”. 
Na decisão de liberar a publicação, ministro Luís Roberto Barroso faz um histórico do passado do Brasil de ditadura militar e censura. “As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, argumentou o ministro.
Barroso diz ainda que os fatos contidos no inquérito não apontam que a notícia da revista seria “falsa”, mas sim baseada em informações de fontes. Ele destacou, porém, que, no mundo atual, de rápida circulação de notícias, seria “impossível” que apenas “verdades incontestáveis fossem divulgadas pela mídia”.
“Em muitos casos, isso seria o mesmo que inviabilizar a liberdade de informação, sobretudo de informação jornalística, marcada por juízos de verossimilhança e probabilidade. Assim, o requisito da verdade deve ser compreendido do ponto de vista subjetivo, equiparando-se à diligência do informador, a quem incumbe apurar de forma séria os fatos que pretende tornar públicos”, afirmou o ministro.

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