Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 22 de abril de 2014

Dupla acusada de matar Sargento da PM e Agente, são condenados a mais de 35 anos em Pernambuco.

Dupla acusada de matar Sargento da PM e Agente, são condenados a mais de 35 anos


O crime aconteceu durante assalto a um Ônibus no município de Ribeirão-PE
Por: Redação PortalPE10

Os dois homens acusados de matar o Sargento Reformado da PM, Nelson Medeiros e um Agente Sócio Educativo da Funase, Maurício Napoleão, foram condenados a mais de 39 anos de prisão. A sentença foi proferida na última quinta-feira (18).
De acordo com a denuncia do representante do Ministério Público, os acusados Felipe Lima da Silva, conhecido como "Chapa", 21 anos de idade, Rafael Carlos da Silva, conhecido como "Matuto",24 anos de idade, foram condenados por homicídio duplamente qualificado conforme o art.157, § 3º, (duplamente) c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, Lei nº 10.826/03.


Relembre o Caso 

O crime aconteceu no dia 06 de agosto de 2013, por volta das 16:00 horas, nas terras do Engenho Aripibu, zona rural de Ribeirão-PE, BR 101-Sul. De acordo com as investigações os acusados subiram no ônibus da Empresa Borborema no centro da cidade, e quando o coletivo passava pelas terras do Engenho Aripibu, os mesmos anunciaram o assalto.
Dentro do ônibus encontravam-se o Sargento da PM Nelson Medeiros e o Agente Sócio Educativo da FUNASE, Maurício Napoleão, que foram mortos por disparos efetuados pelo acusado Rafael Carlos, vulgo ‘Matuto’.
Enquanto isso o segundo acusado, Felipe Lima, subtraia os pertences dos passageiros, em seguida fugiram para a cidade da Gameleira. Após uma grande operação realizada por policiais civis e militares eles acabaram presos em flagrante delito.

Condenados:

 

Os acusados Felipe Lima da Silva, conhecido como "Chapa" e Rafael Carlos da Silva, conhecido como "Matuto", foram devidamente qualificados, nas penas do art. 157, § 3º, duas vezes) c/c art. 29, todos do Código Penal. Fixo para o réu Felipe Lima da Silva, a pena base de 20 (Vinte anos) de reclusão, por cada crime, totalizando 40 (quarenta anos) de reclusão. Reduzido um 01 (um ano) de reclusão, tornando-a em concreto e definitivo em 39 (trinta e nove anos) de reclusão.
Fixo para o réu Rafael Carlos da Silva, a pena base de 25 (Vinte e Cinco) anos de reclusão por cada crime, totalizando 40 (Quarenta anos) de reclusão. Considerando militar em seu favor circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "d", da lei penal, reduzido um 01 (Um ano) de reclusão, tornando-a em concreto e definitivo em 39 (trinta e nove anos) de reclusão. A pena de reclusão será cumprida, inicialmente, no regime fechado na Penitenciária Professor Barreto Campelo, localizada no município de Itamaracá, em Pernambuco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.