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sábado, 31 de março de 2012

TJPB mantém sentença e candidato tatuado continua em concurso da PM

Na sessão desta quinta-feira (29), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve sentença do Juízo de 1º Grau para reintegrar candidato, no processo seletivo para soldado da Polícia Militar. O candidato havia sido eliminado das demais etapas do concurso por possuir uma tatuagem. Desta forma, o relator do processo nº. 200.2010.048024-9/001, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, negou provimento ao agravo interno impetrado pelo Estado.

Segundo relatório, o candidato impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da Comissão e a Coordenadora do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba.


Nas suas razões recursais o agravado sustenta que foi julgado inapto no exame de saúde e, portanto, eliminado do concurso, por possuir uma tatuagem em sua perna direita, com inscrições orientais cujo significado seria "fé em Deus". Já o Estado alegou que o edital do concurso não veda qualquer tatuagem, mas apenas aquelas obscenas e que apareçam quando se utiliza o fardamento.


Na sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a segurança, para declarar nula e insubsistente a eliminação do candidato no certame, bem como determinar sua permanência nas demais etapas do concurso.


Para o relator, o Juízo de Primeiro Grau decidiu adequadamente o conflito. "É do conhecimento geral o uniforme básico a ser utilizado quando no exercício da função e o impetrante colacionou fotos tatuagem na panturrilha direita, que será totalmente encoberta pelo uso do fardamento de trabalho", disse.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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