quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Eduardo baixa Decreto para quem quiser quitar empréstimo consignado em Pernambuco.

LIBERADA ANTECIPAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


Servidores públicos, militares, aposentados ou pensionistas, poderão renegociarseu contrato de empréstimo consignado com outras instituições bancárias e efetuar o pagamento em até 60 meses diretamente na folha. O Governo do Estado instituiu a Câmara de Liquidações de Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento, que torna possível a liquidação antecipada dos contratos de empréstimo pessoal em folha de pagamento por meio da compra e venda de contratos por qualquer instituição financeira credenciada pelo Sistema de Controle de Consignações - PEConsig.

Atualmente 24 instituições bancárias operam com o PEConsig. A SAD informa que o prazo para pagamento em 60 meses só será permitido no caso de renegociação do empréstimo realizado anteriormente à data de publicação do decreto que instituiu a Câmara, e no valor exato para quitação do contrato.

Para realizar a liquidação antecipada, a portaria estabelece, por exemplo, que o desconto em folha tenha sido efetuado em no mínimo três parcelas. O sistema para esse tipo de operação no PEConsig estará em funcionamento na próxima semana, quando a nova ferramenta estará disponível no Portal do Servidor, cujo endereço é www.portaldoservidor.pe.gov.br.


DECRETO Nº 36.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Institui a Câmara de Liquidações de Empréstimos
Consignados em Folha de Pagamento, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara de Liquidações de Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento, que tem por objetivo a liquidação antecipada dos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, através da compra e venda de contratos por quaisquer das instituições financeiras credenciadas no Sistema de Controle de Consignações – PECONSIG.

Parágrafo único. A Câmara de Liquidações de que trata o caput deste artigo funcionará, necessariamente, em ambiente virtual do PECONSIG, cujos procedimentos serão definidos em Portaria do Secretário de Administração.

Art. 2º Fica excepcionalmente estendido para 60 (sessenta) meses, o prazo máximo de desconto em folha de pagamento da consignação de que trata a alínea “e” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, exclusivamente para fins de liquidação antecipada dos empréstimos averbados em data anterior à vigência deste Decreto.

Art. 3º O empréstimo de que trata o artigo anterior poderá ser realizado durante o período de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria do Secretário de Administração de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, e no valor exato para quitação do contrato a ser liquidado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBELO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES



PORTARIA SAD Nº 60, DE 18/01/2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à implementação de medidas relativas a consignações em folha de pagamento:

RESOLVE:

I. Definir as regras relativas à operacionalização da Câmara de Liquidações de Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento instituída pelo Decreto nº 36.101, de 18 de janeiro de 2011, que poderá ser utilizada para fins de liquidação antecipada de contratos de empréstimo consignado, através da compra e venda de contratos entre as consignatárias do PECONSIG, desde que ocorrido o desconto em folha de, no mínimo, 3 (três) parcelas do saldo devedor, estabelecendo, desde já, os seguintes procedimentos:

a) o servidor, empregado público, militar de estado, aposentado ou pensionista poderá consultar, através do PECONSIG, o saldo atualizado aproximado para quitação do (s) seu (s) contrato (s) de empréstimo consignado;

b) a critério do consignado, poderá ser realizada simulação no referido sistema, obtendo-se o ranking de consignatárias, a fim de analisar a melhor proposta para o refinanciamento do seu saldo devedor;

c) a entidade consignatária compradora, após autorização do consignado interessado através da digitação pessoal da sua senha do PECONSIG, deverá emitir solicitação de compra e venda à consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado(s);

d) a entidade consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado (s) deverá informar no PECONSIG, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação de que trata a alínea anterior:

1. o saldo para quitação do(s) contrato(s), constando todos os descontos de juros que estiverem calculados para cada contrato, que será validado pelo PECONSIG desde que dentro de uma margem de erro de até 15% (quinze por cento) do valor constante do referido sistema;

2. o banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser depositado o montante para quitação do(s) contrato(s), para liquidação por meio de TED (STR 39).

e) a entidade consignatária compradora do contrato deverá efetuar o pagamento do saldo devedor do (s) contrato(s), e registrar no sistema que efetuou a sua quitação, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data em que o saldo devedor tiver sido informado no PECONSIG;

f) a entidade consignatária que teve o (s) contrato (s) de empréstimo (s) comprado (s) deverá efetuar a liquidação do (s) contrato(s), no PECONSIG, em até 03 (três) dias úteis da data em que ocorreu o registro da quitação do respectivo saldo devedor no sistema.

II. Para fins de contagem dos prazos contidos nesta Portaria, será levado em consideração o calendário da Capital do Estado.

III. O servidor poderá cancelar a autorização para a compra e venda de seu(s) contrato(s) de empréstimo consignado, exclusivamente na forma presencial junto à consignatária compradora, até a data de disponibilização, no PECONSIG, das informações de que trata a alínea “d” do item I desta Portaria.

IV. No caso de já ter sido consignada em folha de pagamento possível parcela incluída pela entidade consignatária que teve o contrato comprado, a mesma deverá, em 2 (dois) dias úteis, proceder ao reembolso da respectiva parcela, em espécie ou depósito em conta corrente, a critério do servidor, empregado público, militar de estado, aposentado ou pensionista interessado, contados da data do último dia de pagamento constante do calendário oficial divulgado pela Secretaria de Administração.

V. O não cumprimento dos prazos e procedimentos previstos nesta Portaria acarretará o bloqueio automático, no PECONSIG, da entidade consignatária infratora.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

3 comentários:

  1. Esse link da Camara nao funciona...divulgaram algo que ainda nao se consegue operar...

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  2. por favor me tirem essa duvída:fiz um emprestimo
    no bradesco no dia 02/02 hoje já faz 15 dias e o dinheiro não saiu.O banco alega que está em negociata com os outros bancos.(Ele está certo?)
    .

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  3. sabes porque o portal do servidor nao atende as nossas necessidades,tento saber como esta minha situação de consgnado ,mais nao ,nem contracheque

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