Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PMPE: CFS 2010

Severino Ferreira.

From: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: CFS 2010, ESTADO DERROTADO MAIS UMA VEZ...
Date: Wed, 15 Dec 2010 22:12:41 +0300

Estado tenta retrair, no Tribunal de Justiça de Pernambuco- TJPE, liminar concedida a aprovados além das 105 vagas do CFS PM 2010 e, é, mais uma vez, derrotado, estamos de olho!!!


Confira a Decisão:

0016156-69.2010.8.17.0000 (220072-6/01)
AGRAVO REGIMENTAL
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
10/12/2010 13:50
REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
E M E N T A - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSORCIO PASSIVO NECESÁRIO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Preliminar. Irregularidade formal do writ pela não formação do litisconsórcio passivo necessário. Os demais candidatos aprovados além do número fixado no edital do concurso público, por terem mera expectativa de direito, não podem ser considerados litisconsórcios necessários. Rejeitada. - Mérito. Não poderia ter sido divulgado o resultado do Exame Intelectual como Resultado Final, vez que este exame seria apenas o primeiro de outros exames para a conclusão da 1ª Etapa do Certame Interno. Por sua, vez o Edital não limita para participar das demais fases apenas os 105 (cento e cinco) primeiros colocados, outra interpretação não poderia ser dada. - Negado provimento ao agravo regimental A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas em anexo, que passam a fazer parte integrante deste aresto. Recife, 26 de novembro de 2010. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho 1 II AR 220.072-6/01

Dr. Everardes Batista da Silva Filho
Advogado


Fonte: TJPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.