terça-feira, 24 de outubro de 2017

E Atenção! Rodrigo Janot a época Procurador Geral da República, antes de deixar a P G R, autorizou as PMs, as Guardas Municipais e PRF a fazer diligências investigativas e assinar os relatórios destas diligências que irão subsidiar o Ministério Público nas conclusões das INVESTIGAÇÕES, desde que esses servidores sejam solicitado pelo próprio MP para fazer tal diligências. O CNMP autorizou também os Agentes da PF e da PC a fazer a mesma coisa deixando de fora a obrigação de ter o Delegado de Polícia como responsável pelo feito. Ou seja, a Resolução CNMP, autorizou as PMs, PRF e GMs a também investigar! Situação essa que os Delegados de Polícia são totalmente contra. Antes essa competência era apenas do próprio Ministério Público e das Polícias Judiciárias, ou seja, Polícia Civil e Polícia Federal(presidida por Delegados). A Resolução 181/17 foi tomada pelo CNMP-Conselho Nacional do Ministério Público do qual Janot era o Presidente, e foi publicada no último dia 07/08/17. Pela resolução os Procuradores e Promotores tem 90 dias para se adequar a mesma e esse prazo termina no próximo dia 07 de novembro de 2017. Praticamente o CNMP instituiu o Ciclo Completo de Polícia no ordenamento infraconstitucional. Veja a Resolução 181/17 Conselho Nacional do Ministério Público.


Para ver a Resolução do CNMP clique AQUI

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