domingo, 29 de outubro de 2017

A DPU-Defensoria Publica da União ingressou com uma ação no STF-Supremo Tribunal Federal pedindo indenização a familiares de agentes de segurança(Policias Federais, Civis, PMs, BMs), mortos em serviço ou em decorrência do próprio serviço ou que venha ficar com invalidez incapacitante para o trabalho. A indenização pedida pela DPU é de R$ 100.000.00(cem mil reais). Esse valor é pago só aos familiares de Policiais e BMs que estejam a serviços da FN-Força Nacional! Para DPU é injustos que os Agentes de Segurança que estão a serviço da FN tenha esses direito e os demais não tenha quando todos exercem o mesmo trabalho nos seus Estados de origem e nos Estados para qual foram deslocados para manter a ordem! Veja.


DPU pede indenização a familiares de agentes de segurança mortos em serviço

A Defensoria Pública da União ajuizou ação cível originária no Supremo Tribunal Federal contra a União, os estados e o Distrito Federal para que dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função, ou executados em razão dela, sejam indenizados em R$ 100 mil.
A ação, assinada por Anginaldo Oliveira Vieira, defensor nacional de Direitos Humanos, pede a concessão de tutela antecipada para que os entes públicos efetuem, em 30 dias, o pagamento de 20% do valor da indenização prevista na Lei Federal 11.473/2007, que estabeleceu a cooperação federativa para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O artigo 7º dessa lei assegura ao servidor civil ou militar, vitimado durante as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, indenização no valor de R$ 100 mil, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, e a seus dependentes, o mesmo valor, no caso de morte, sendo as despesas cobertas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Para a DPU, é injusto que órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal que realizam as mesmas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública não tenham o mesmo direito.
“De fato, não se concebe, à luz do princípio da igualdade, que dependentes de servidores civis e militares dos Entes Federativos, em exercício na Força Nacional de Segurança, sejam contemplados com direito a indenização pela morte de seus arrimos de família, e que o mesmo direito não seja reconhecido aos dependentes dos demais servidores civis e militares da União e dos Estados igualmente mortos em atividade ou em razão dela, se os vínculos entre uns e outros com o Poder Público são os mesmos, se as suas atividades legais são as mesmas, se os riscos dessas atividades são os mesmos, se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumenta Vieira.
Na ação, a DPU argumenta que, de janeiro a julho de 2017, foram mortos 240 policiais em todo o país, com exceção dos estados do Amapá e Acre, que não teriam registrado ocorrências no período. “Diante dos danos decorrentes da perda dessas vidas humanas, pode-se dizer que uma indenização no valor de 100 mil reais não representa praticamente nada em termos financeiros para o Estado, mas que é justa e necessária ao amparo das famílias carentes enlutadas”, afirma o defensor.
O relator da ACO é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 3.061

Fonte: CONJUR 




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