Em, 25 de agosto de 2017
Sargentos da PMPE ingressam com Mandado de Segurança no TJPE contra Secretário de Defesa Social de Pernambuco, solicitando suspensão do concurso interno para Oficiais de Administração da PMPE (CFOA/2017), para saneamento de apontada ditas  irregularidades. Concurso este que está com prova agendada para ocorrer domingo próximo (dia 27 de agosto de 2017),  pela parte da manhã. Os impetrantes alegam diversas irregularidades na gestão do citado processo seletivo, como descumprimento do cronograma do concurso, gerando surpresa para os competidores e prejuízos à preparação; edital desgarrado da vontade da Lei de regência do CFOA e Lei Estadual reguladora de concurso no âmbito do Estado de Pernambuco, permitindo que um pequeno grupo de Segundos Sargentos da PMPE sem Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) concorram, em detrimento de outros em mesma situação; desrespeito à Súmula vinculante 43 do STF, a permitir acesso a cargo distintivo do ingresso à Subtenentes sem concurso ao CFOA; descompasso entre a Banca organizadora e os órgãos gestores do concurso (PMPE e SDS); não abertura de novas inscrições frente a alterações substanciais do Edital, a permitir desistência ou novas inscrições, neste tocante para os promovidos à graduação de Segundo Sargento em 3 de março de 2017, entre outras ditas irregularidades apontadas. Confiram o número do Processo:
Dados do Processo
  Numero
0003895-28.2017.8.17.0000 (483772-5)
  Classe
Mandado de Segurança
  Assunto(s)
Liminar
Curso de Formação
  Comarca
  Relator
FERNANDO CERQUEIRA
  Relator Substituto
  SegredoJustica
N
  Revisor
  Protocolo
  OrgaoJulgador
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
  Vara
  NumAcao
  TipAcao

Processos Vinculados
 Processo  Classe  Tipo de Vínculo Data de Autuação
Partes
 Parte  Nome IMPTE.E P DA C
IMPTE. F DE R A
ADVOGADOTEÓFILO RODRIGUES BARBALHO JÚNIORADVOGADO"E OUTRO(S)" - CONFORME REGIMENTO INTERNO TJPE ART.137, IIIIMPDO.SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOPROCURADORANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS
Movimentações
 Data  Movimento  Complemento 25/08/2017 10:58CONCLUSÃOCONCLUSOS PARA DESPACHO25/08/2017 10:53DISTRIBUIÇÃODISTRIBUÍDO POR SORTEIO

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.