sexta-feira, 28 de abril de 2017
Governo de Pernambuco criará gratificação de R$ 2.525,00(dois mil quientos e vinte e cincos reais) para o BEPI(CIOSAC) e para o BOPE, batalhão esse que será criado com a extinção da CIOE. Na mensagem do governo ele diz que reduzirá as cotas de PJES, para poder criar as gratificações! Só receberá essa gratificação o PM que estiver na atividade fim do Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para as demais OME da PMPE! Veja o Projeto de Lei enviado à ALEPE.
Recife, 27 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei, em anexo, que transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica. A proposição visa transformar a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, mantendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE. Ademais, o Projeto de Lei ora encaminhado ajusta algumas gratificações a serem concedidas no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, além de alterar o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, conferindo maior eficiência e adequação na sua estrutura organizacional. Para viabilização financeira da incidência da normatização proposta, haverá redução do número de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança - PJES disponíveis no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco. Registre-se que, nos últimos anos, o Governo vem adotando diversas providências para a valorização da carreira militar do Estado, estando a proposição ora encaminhada em coerência com a política de melhorias para o efetivo militar. O Governo de Pernambuco enfatiza seu entendimento de que a observância da disciplina e o respeito à hierarquia são condições essenciais ao funcionamento regular das instituições militares, pelo que todas as providências têm sido adotadas para oferecer aos comandos militares as condições de liderança efetiva das corporações. Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA
Projeto de Lei Ordinária N° 1330/2017
Ementa: Transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1o Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, criada pelo Decreto no 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE - DIRESP.
Art. 2o A Lei no 13.487, de 1o de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art. 6o .............................................................................................................
Art. 6o-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1o A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)
§ 2o A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou jornada especial em regime de plantão.” (AC).
Art. 3o Os Anexos II e III da Lei no 13.487, de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I. Art. 4o Fica acrescido o Anexo V à Lei no 13.487, de 2008, nos termos do Anexo II.
Art. 5o Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 6o Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7o As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2017.
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR) GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. VALOR
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................
ANEXO III DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
“ANEXO V DA LEI No 13.487, DE 2008 (AC)”
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00
ANEXO III
(LEI No 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4 FDA-4 06 Função Gratificação de Supervisão – 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão – 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio – 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio – 3 FGA-3 05
ANEXO IV
(LEI No 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2 DAS-2 01 Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 3 DAS-3 04 Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5 DAS-5 16 Cargo de Assessoramento – 1 CAS-1 13
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01 Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12 Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14 Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS - 1 42
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS - 2 335 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS - 3 383
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
quinta-feira, 27 de abril de 2017
Justiça condena Estado a indenizar policial militar preso indevidamente! O policial foi autuado em flagrante injustamente. Veja.
Justiça condena Estado do Ceará a indenizar policial militar preso indevidamente
Governo do Ceará deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a policial. Cabe recurso à decisão.
quarta-feira, 26 de abril de 2017
Governador manda vender os cavalos da cavalaria e manda colocar os cachorros do canil para adoção
Crise faz governo do RS leiloar 500 cavalos e fechar 14 canis da Brigada Militar
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), determinou que cerca de 500 cavalos que servem à Brigada Militar em batalhões do interior do estado sejam recolhidos e colocados em leilão. O governo gaúcho também vai fechar 14 dos atuais 24 canis mantidos pelo estado, com os cães sendo colocados para adoção. O motivo principal é contenção de despesas.
A determinação consta em uma ordem de serviço assinada por Sartori no início de março, mas que só se tornou pública esta semana, a partir de vídeo postado nas redes sociais pelo deputado estadual Jeferson Fernandes (PT). Opositor à gestão de Sartori, ele afirmou ter enviado requerimento às Câmaras Municipais, às prefeituras e aos batalhões da BM das cidades envolvidas: Vacaria, Santiago, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Santo Ângelo, São Gabriel, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santana do Livramento e Passo Fundo.
Em nota, o Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, coronel Júlio César Rocha Lopes, disse que a BM "desenvolveu estudos que identificaram necessidade de otimizar a forma de utilização do emprego de equinos e de cães na corporação", levando em consideração diversos aspectos técnicos, dentre eles as características locais e orçamentárias.
"Do ponto de vista técnico verificou-se que era necessário padronizar a forma de emprego e a raça dos animais envolvidos para que o resultado fosse o mais efetivo possível. Além dos aspectos técnicos, agregou-se a racionalização dos custos, a fim de verificar o que fosse indispensável de recursos materiais e humanos para manter e executar esse tipo específico de policiamento", afirmou Rocha Lopes. Ele ainda garante que a ação não trará prejuízos para a segurança pública.
terça-feira, 25 de abril de 2017
RECADASTRAMENTO DE URGÊNCIA DA ACS-PE!
terça-feira, 18 de abril de 2017
domingo, 16 de abril de 2017
Folha de São Paulo diz que o Recife virou o HELLCIFE, por causa dos homicídios, assaltos e tráfico! A palavra HELL, vem do Inglês, e quer dizer Inferno! No trocadilho com nossa Cidade, a Folha quer dizer que o Recife virou um INFERNO! A Folha diz que os motivos são: a Operação Padrão, o não ao PJES, O Salários baixos dos PMs, e o não diálogo com as Associações. A FSP relembra que o Ex-Governador de PE, Eduardo Campos do PSB, negociava com as Associações! Uma forma de se dizer que enquanto se negociava com as Associações o Pacto Pela Vida só fez crescer, a partir do momento que não mais se negociou com as Entidades Representativas(Associações), o Pacto Pela Vida desmoronou! Veja a Matéria da Folha de São Paulo, em pleno domingo de Páscoa.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
quarta-feira, 12 de abril de 2017
E Atenção! TJPE suspende a promoção por merecimento da graduação de 1º Sargento da PMPE que já era para ter acontecido desde o dia 06 março de 2017! Alguns 2º Sargentos se sentiram prejudicados e ingressaram com Mandado de Segurança ao TJPE que deferiu a Liminar para suspender o QAM - Quadro de Acesso por Merecimento até posterior deliberação! Veja.
Soldado da PM vai ficar preso porque perseguiu e prendeu bandido, na perseguição o Soldado prendeu o acusado e recuperou um carro roubado, mas bateu com a viatura! Aí a PM usou aquele ditado que diz: "O fim não justifica os meios" e usou o Artigo que diz: “Não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, documentos, armamentos e outros bens pertencentes ao patrimônio público, que esteja, ou não, sob sua responsabilidade”. Fica preso por 08(oito) dias! Veja.
Policial militar é punido por bater viatura ao prender ladrão na Serra
Soldado bateu com a viatura enquanto perseguia um ladrão na Serra. Ele vai ficar preso por oito dias
terça-feira, 11 de abril de 2017
Detran terá que ressarcir motorista que se negou a fazer teste do bafômetro e foi multado.
Decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Desembargadora concluiu que faltaram provas do consumo de álcool no caso do condutor de Petrópolis, RJ, que afirma ter comido bombom de licor.
quarta-feira, 5 de abril de 2017
Aposentadoria por Invalidez: Supremo Tribunal Federal decide que só tem direito a receber a aposentadoria por invalidez integral os servidores que se aposentaram após a Emenda Constitucional 70/2012, mesmo que o Servidor tenha adquirido a doença no trabalho ou tenha sofrido a acidente em serviço! Veja o vídeo do Supremo Tribunal Federal.
Capitão é preso por ter postado no Facebook lamentação por ter sido transferido! O Comando Geral da corporação considerou as publicações desrespeitosas e representou pela prisão preventiva do oficial. O Juiz Auditou Militar considerou algumas atenuantes para o Capitão e disse que ele se defenderia posteriormente, e determinou o mandado de menagem! Veja.
Justiça militar determina recolhimento de policial por postagem no Facebook
Segundo a decisão do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, da Justiça Militar, o capitão, em 23 de fevereiro, publicou mensagem no perfil do Facebook lamentando a transferência da Grande Vitória para o município de Jaguaré. Nesta data foi encerrado o movimento dos familiares dos policiais militares que ocupavam as saídas dos batalhões, impedindo a saída das viaturas.
O Comando Geral da corporação considerou as publicações desrespeitosas e representou pela prisão preventiva do oficial, imputando a ele delitos previstos nos artigo 166 do Código Penal Militar (publicação crítica ou indevida) e 155 (incitamento), pedindo a segregação cautelar do oficial “sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública e da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina internas à Corporação”.
O magistrado considerou que é compreensível a surpresa, o desconforto e até mesmo a contrariedade causados por uma ordem de transferência. O juiz também ressaltou que é compreensível, também, que se possa opinar em caso de contrariedade. No entanto, os meios utilizados para demonstrar a insatisfação deveriam ter sido avaliados pelo oficial.
Na sentença, o magistrado aponta que depreendeu da ata notarial anexa aos autos que o oficial mencionou aparente apoio ao movimento dos familiares e que, pelo fato de exercer uma parcela de liderança, não poderia influenciar negativamente seus comandados. O juiz concluiu que o oficial poderá esclarecer estes fatos em outra oportunidade, mas, até lá, restam os fatos estampados nos autos, que contribuíram com a concessão do pedido de menagem.
Prisões
Desde que teve fim o movimento dos familiares dos militares, em 25 de fevereiro, foram instaurados diversos inquéritos policiais militares contra membros da corporação. Sob a alegação que as prisões tanto de praças, quanto de oficiais e de familiares teriam o objetivo de coibir novas paralisações, o governo vem promovendo uma verdadeira “caça às bruxas” na tentativa de entregar supostos “cabeças” do movimento.
Em meados de março, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar e da Força Nacional que resultou na prisão de três familiares de PMs, um ex-policial militar e de três policiais.
Na última quarta-feira (29), foram presos mais cinco policiais acusados de ter dificultado a prisão do ex-deputado federal Capitão Assumção, oficial da reserva.
O episódio ocorreu no dia 25 de fevereiro, logo após o movimento de mulheres decidir desbloquear os acessos dos quartéis, batalhões e unidades da PM, a Corregedoria da Polícia Militar se dirigiu às imediações do 4º Batalhão, no Ibes, em Vila Velha, para efetuar a prisão do Capitão Assumção.
Naquele momento, o clima era tenso. As mulheres que presenciaram a tentativa de prisão, reclamaram que os oficiais da Corregedoria agiram com truculência, sobretudo o coronel-corregedor Ilton Borges. Houve um bate-boca entre os oficiais e soldados que estavam nas imediações do batalhão.
A Vara da Auditoria da Justiça Militar, a pedido do Ministério Público Militar, decretou justamente a prisão desses cinco soldados por descumprir ordem superior e ameaçar o coronel Ilton. Os soldados PMs presos foram Marcos José Seidel Mathias, Fernando Januário Cristo, Caio Gumieiro de Oliveira, Heryson Andrade Ladislau Silva e Marcos Israel Ferreira da Silva.