sexta-feira, 3 de março de 2017

E Atenção! Chega Projeto a ALEPE, onde o Governo de Pernambuco cria 300 vagas para Subtenente, sendo 200 para março de 2017, e 100 vagas para 2018, os Coronéis de Tropa, Médicos e Dentistas também terão seus quadros ampliados em 18 vagas! Os Coronéis QOPM passam agora em março de 2017, de 36 para 46, vagas e em 2018, passa para 51, os Coronéis Médicos passam de 02 para 03 em 2017, e de 03 para 04 em 2018, os Coronéis Dentistas passam de um para 02 em 2017, e permanece com a mesma quantidade em 2018. Veja o Projeto de Lei Complementar 1211/2017, do Governo do Estado de Pernambuco para a PMPE/CBMPE.


Brasão da Alepe

Projeto de Lei Complementar No 1211/2017

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, 
que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da 
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras 
providências, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, a 
partir de março de 2017 e de março de 2018.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o 
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências, 
passa a vigorar nos termos do Anexo III, a partir de março de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2017)
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 46 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 118 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 202 (NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 358 (NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 339 (NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 399 (NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 3 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 13 (NR)
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2 (NR)
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 11 (NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS  
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 382 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1300 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2292 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5003 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2018)
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 51 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 118 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 201 (NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 357 (NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 338 (NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 397 (NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 4 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 12 (NR)
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 13 (NR)
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2 (NR)
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 11 (NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482 
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS  
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 482 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1275 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2267 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 4953 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137

ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2017)
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 16 (NR)
Tenente Coronel BM 34
Major BM 70
Capitão BM 107
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
Total 383 (NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 12 (NR)
Capitão BM 25
1º Tenente BM 45
2° Tenente BM 76
TOTAL 158 (NR)
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 85 (NR)
1º Sargento BM 220
2° Sargento BM 295
3° Sargento BM 623 (NR)
Cabo BM 427 (NR)
Soldado BM 2753 (NR)
Total 4403 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO 4944 (NR)

MENSAGEM Nº 12/2017

Recife, 24 de fevereiro de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de 
Lei Complementar, em anexo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 
152, de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio 
de 2007.

A proposição visa alterar a composição do efetivo da Polícia Militar e do Corpo 
de Bombeiros Militar em coerência com a reestruturação dos comandos militares e 
a política de melhorias para o efetivo militar.

O Governo de Pernambuco enfatiza seu entendimento de que a observância da 
disciplina e o respeito à hierarquia são condições essenciais ao funcionamento 
regular das instituições militares, pelo que todas as providências têm sido 
adotadas para oferecer aos comandos militares as condições de liderança efetiva 
das corporações. 

Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se 
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual 
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do 
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Fonte: ALEPE: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

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