quarta-feira, 22 de março de 2017

Governo do Estado extingue a Banda da Polícia Militar do Estado de Pernambuco! A Banda da PMPE, iria fazer no dia 24 de abril 144 anos de sua Fundação! A Banda foi criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091 de 24 de abril de 1873. Pelo novo projeto que chegou a ALEPE, no lugar da Banda será criado a Companhia Independente de Música (CIMPM), da Polícia Militar do Estado de Pernambuco ! Veja o Projeto.





Projeto de Lei Ordinária N° 1272/2017 

Ementa: Cria Organização Militar Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar. 


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Batalhão do Interior Especializado (BIE), Organização Militar Estadual (OME), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 

Art. 2º Fica extinta a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091 de 24 de abril de 1873. 

Art. 3º Fica criada a Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2017. 


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 
Governador do Estado

terça-feira, 21 de março de 2017

Boa notícia, governo federal retira os servidores estaduais e municipais da reforma da previdência e joga a batata para as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores! Veja.


Governo tira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência Do UOL, em São Paulo 21/03/2017 - 20h10 Marcelo Camargo/ABr Servidores públicos estaduais e municipais ficarão de fora da proposta de reforma da Previdênci... - Veja mais em 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 foi apresentada pelo governo federal e está tramitando no Congresso Nacional, mas tem enfrentado oposição de políticos e sindicatos.

Veja mais em 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/03/21/governo-tira-servidores-estaduais-e-municipais-da-reforma-da-previdencia.htm?app=uol-generic&plataforma=iphone&v=2&cmpid=copiaecola


sábado, 11 de março de 2017

Pernambuco: Procurador-geral de Justiça e governador discutem ações de segurança pública.


09/03/2017 - A segurança pública em Pernambuco foi o tema central da reunião entre o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu, e o governador Paulo Câmara, ocorrida na tarde desta quinta-feira (9), no Palácio do Campo das Princesas, no bairro de Santo Antônio, região central do Recife. Além de questões pontuais envolvendo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu e Câmara discutiram maneiras de enfrentar a criminalidade no Estado, uma das diretrizes mais importantes da atual gestão do MPPE.
Um dos assuntos discutidos foi a renovação e ampliação do termo de cooperação entre o Ministério Público e o Governo do Estado, que cede policiais civis e militares para atuação nos setores de inteligência do MPPE. “Nossa intenção é fortalecer instâncias como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Núcleo de Inteligência do Ministério Público de Pernambuco (Nimppe). Para isso, será necessária uma cooperação maior e mais intensa”, disse Francisco Dirceu ao governador.
Um outro assunto abordado foi a iniciativa do procurador-geral de Justiça em buscar exemplos de sucesso em outros Estados no que diz respeito ao combate ao crime organizado. Na última segunda-feira (6), Francisco Dirceu esteve em Alagoas, acompanhado de autoridades dos três Poderes do Estado, para conhecer o funcionamento de uma Vara Estadual especializada em crime organizado.
Ao contrário da experiência alagoana, que tem uma atuação mais dedicada ao tráfico de drogas, a ideia discutida pela força-tarefa é implantar em Pernambuco uma Vara com um alcance mais amplo. “Vamos aperfeiçoar o que acharmos interessante em outros locais”, salientou o procurador-geral de Justiça.
Além de soluções para a violência, o procurador-geral de Justiça ainda manifestou a intenção de aperfeiçoar o trabalho desenvolvido no sentido de coibir a sonegação fiscal em Pernambuco. Ex-secretário da Fazenda, o governador elogiou o trabalho do MPPE e prometeu apoio às ações de combate aos crimes fiscais.

sexta-feira, 10 de março de 2017

O Jornal EL PAIS da Espanha, um dos maiores do Mundo, reproduziu relatório da Human Rights Watch(Direitos Humanos), onde diz: "Silêncio imposto a PMs no Brasil é alvo de críticas da Human Rights Watch".



Silêncio imposto a PMs no Brasil é alvo de críticas da Human Rights Watch



Policiais Militares do Espírito Santo. 

Após mais de uma década como policial militar no Ceará, Darlan Menezes Abrantes decidiu escrever um livro. Titulou-o Militarismo: um Sistema Arcaico de Segurança Pública e a obra acabou com a carreira dele. Darlan que, até então, era considerado um praça excelente, foi expulso da corporação em 2014 e foi ainda condenado por um juizado militar a dois anos de prisão em 2016. Seu crime não foi executar, abusar da sua autoridade ou se corromper. Foi apenas falar. Seus superiores consideraram que Darlan incitou “à desobediência, à indisciplina ou à prática de um crime militar”. O livro, que defende o fim do militarismo na corporação e compara os oficiais com “senhores feudais”, continha “graves ofensas”.
Darlan conseguiu que o juiz suspendesse sua prisão, mas sob cinco condições: não voltar a delinquir, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar casas de jogos, não portar armas de fogo ou armas brancas e comparecer ao tribunal uma vez por mês. É o preço a pagar pela liberdade de expressão. “Eu para eles sou um criminoso só porque eu tive a ousadia de pensar diferente, a ousadia de dizer que o sistema [militar] não funciona mais no nosso país”, disse à época Darlan .“Sou a prova viva de que a Polícia Militar não respeita a democracia nem a liberdade de expressão”.
O caso do ex-soldado Darlan ilustra o último relatório da ONG Human Rights Watch (HRW), que mostra preocupação pelas punições desproporcionais às quais estão sujeitos os 436.000 policiais militares do Brasil por, apenas, defender publicamente mudanças no modelo policial ou fazer reclamações. “Aqueles que enfrentam diariamente o crime nas ruas podem oferecer perspectivas valiosas sobre as políticas de segurança e reforma policial, e devem ter o direito de expressar suas opiniões sem o receio de serem punidos arbitrariamente”, afirma Maria Laura Canineu, diretora do escritório no Brasil da HRW.
O relatório coloca o foco no silêncio imposto na hora de criticar o modelo militarizado da corporação, mas as limitações levam também à impossibilidade de reclamar ou negociar condições de trabalho, levando os policiais a situações extremas como a greve encoberta de três semanas vivida no Espírito Santo que teve como saldo mais de 140 mortos e quase 30% dos policiais respondendo a processos disciplinares. “Os policiais militares no Brasil trabalham, em muitas ocasiões, em situações difíceis, não só pelo alto nível de criminalidade. Às vezes não contam com equipamento apropriado, têm jornadas de trabalho extremamente longas e pouco apoio psicológico. Mas não existem mecanismos internos de diálogo e isso gera grande frustração que pode explodir como aconteceu no Espírito Santo, em uma ação coletiva inaceitável que deixou os cidadãos sem proteção policial”, avalia César Muñoz, investigador da HRW. “Os policiais precisam de espaços internos de diálogo nos quais possam expressar suas opiniões sem temor a represálias arbitrárias”.
O episódio envolvendo o soldado Darlan não é um caso único em um sistema capaz de punir a crítica a um superior ou a uma decisão do governo com um ano de detenção. Não em vão, policiais militares recusam-se, por norma, a dar entrevista ou a se identificar no caso de dar qualquer opinião. O vago conceito de incitar à “indisciplina”, por exemplo, é passível de punição de dois a quatro anos de reclusão de acordo com o artigo 155 do Código Penal Militar, adotado em 1969 durante a ditadura militar.
Os regulamentos disciplinares de São Paulo e de 14 outros Estados, ainda, proíbem policiais de “discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado”. Isso, segundo a HRW, pode ser interpretado como sujeição dos policiais militares a punições por qualquer comentário público sobre policiamento ou segurança pública.
“As polícias militares ainda são regidas por decretos da ditadura”, alerta o coronel Ibis Pereira, que já foi chefe do Comando-Geral da PM do Rio. A polícia militar fluminense, lembra o coronel, conta com um regulamento disciplinar de 1983, anterior à Constituição de 1988. “Apesar dos avanços na sociedade, e de terem passado 30 anos da aprovação de uma Constituição garantista, não houve mudanças. Nós teríamos que ter feito uma reforma na legislação que estrutura e organiza as polícias. Eu nem estou falando de desmilitarização, ainda sem tratar essa questão que é muito mais complexa seria possível fazer muita coisa em um nível estadual”, explica o coronel.

Poder versus direitos

O policial militar paraense Luiz Fernando Passinho também pagou caro por expressar sua opinião. Em 7 de setembro de 2014, no Dia da Independência do Brasil, Passinho resolveu, à paisana, pegar um microfone em uma manifestação que comemorava o Grito dos Excluídos. Discursou por dois minutos e disse que, durante seus treinamentos, bombeiros e policiais militares escutam que não têm direitos. “Essa frase deturpa o caráter da nossa missão, deturpa nosso senso de cidadania e isso se reflete diretamente na nossa relação com a população”, afirmou. “Nós não podemos aceitar que a nossa livre expressão seja criminalizada”.
Passinho foi acusado de ferir nove proibições do código militar e, em outubro de 2016, foi detido por 30 dias. Durante esse tempo –entre o discurso e a punição– o soldado afirmou ter se sentido perseguido e menciona os 15 dias de detenção que lhe foram impostos por ter esquecido o chapéu. “O comando militar usa as regras de forma arbitrária. Policiais que cometem verdadeiros crimes escapam de punições”, afirmou Passinho a HRW.
Apesar da imposição do silêncio, o seio das polícias militares é ninho de discordâncias do sistema. Uma pesquisa do Fórum de Segurança Pública de 2014 revelou que, entre 21.100 policiais militares, federais, civis, bombeiros e peritos entrevistados, mais de 76% dos militares mostraram-se a favor da desmilitarização da PM ao discordar com a subordinação das forças policiais militares estaduais ao Exército, como forças auxiliares, e a sua organização de modo semelhante ao Exército. Para 80,1% dos policiais, há muito rigor em questões internas e pouco rigor em assuntos que afetam a segurança pública.
“A questão é que esses regulamentos dão um poder tremendo aos comandantes e as pessoas não querem abrir mão desse poder em nome do direitos dos outros”, avalia o coronel Ibis. “É exatamente isso que está por trás desse nosso silêncio”.

sexta-feira, 3 de março de 2017

E Atenção! Chega Projeto a ALEPE, onde o Governo de Pernambuco cria 300 vagas para Subtenente, sendo 200 para março de 2017, e 100 vagas para 2018, os Coronéis de Tropa, Médicos e Dentistas também terão seus quadros ampliados em 18 vagas! Os Coronéis QOPM passam agora em março de 2017, de 36 para 46, vagas e em 2018, passa para 51, os Coronéis Médicos passam de 02 para 03 em 2017, e de 03 para 04 em 2018, os Coronéis Dentistas passam de um para 02 em 2017, e permanece com a mesma quantidade em 2018. Veja o Projeto de Lei Complementar 1211/2017, do Governo do Estado de Pernambuco para a PMPE/CBMPE.


Brasão da Alepe

Projeto de Lei Complementar No 1211/2017

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, 
que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da 
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras 
providências, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, a 
partir de março de 2017 e de março de 2018.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o 
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências, 
passa a vigorar nos termos do Anexo III, a partir de março de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2017)
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 46 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 118 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 202 (NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 358 (NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 339 (NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 399 (NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 3 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 13 (NR)
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2 (NR)
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 11 (NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS  
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 382 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1300 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2292 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5003 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2018)
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 51 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 118 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 201 (NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 357 (NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 338 (NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 397 (NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 4 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 12 (NR)
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 13 (NR)
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2 (NR)
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 11 (NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482 
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS  
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 482 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1275 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2267 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 4953 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137

ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO 
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2017)
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 16 (NR)
Tenente Coronel BM 34
Major BM 70
Capitão BM 107
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
Total 383 (NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 12 (NR)
Capitão BM 25
1º Tenente BM 45
2° Tenente BM 76
TOTAL 158 (NR)
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 85 (NR)
1º Sargento BM 220
2° Sargento BM 295
3° Sargento BM 623 (NR)
Cabo BM 427 (NR)
Soldado BM 2753 (NR)
Total 4403 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO 4944 (NR)

MENSAGEM Nº 12/2017

Recife, 24 de fevereiro de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de 
Lei Complementar, em anexo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 
152, de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio 
de 2007.

A proposição visa alterar a composição do efetivo da Polícia Militar e do Corpo 
de Bombeiros Militar em coerência com a reestruturação dos comandos militares e 
a política de melhorias para o efetivo militar.

O Governo de Pernambuco enfatiza seu entendimento de que a observância da 
disciplina e o respeito à hierarquia são condições essenciais ao funcionamento 
regular das instituições militares, pelo que todas as providências têm sido 
adotadas para oferecer aos comandos militares as condições de liderança efetiva 
das corporações. 

Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se 
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual 
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do 
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Fonte: ALEPE: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco