quinta-feira, 7 de julho de 2016

Veja a Medida Provisória 737, do Governo Federal que libera os PMs e BMs inativos a atuarem na Força Nacional nas Olimpíadas de 2016. Pela MP para poder concorrer a uma vaga o Militar inativo tem de ter ido para reserva nos últimos cinco e caso ele seja alvejado e fique inválido ele receberá R$ 100,000,00(cem mil reais) caso ele venha a óbito sua família receberá o valor de indenização! Veja.


Militar inativo vai poder reforçar segurança na Rio-16 de forma voluntária

UOL
             Vanderlei Almeida :AFP
  • Ministro da Defesa, Raul Jungmann explica plano para a Olimpíada no dia 6 de julho: MP vai permitir que militares inativos atuem de forma voluntária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

    Ministro da Defesa, Raul Jungmann explica plano para a Olimpíada no dia 6 de julho: MP vai permitir que militares inativos atuem de forma voluntária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

A um mês do início dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, o governo interino de Michel Temer editou a Medida Provisória 737 para permitir que militares inativos atuem de forma voluntária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as atividades de cooperação federativa desempenhadas por militares e servidores civis dos entes federados que celebrarem convênio com a União poderão ser exercidas "excepcionalmente" e "em caráter voluntário" por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

A MP ainda estabelece que os militares voluntários que atuarem nessas condições terão direito ao recebimento de diária e aqueles que, eventualmente, forem vitimados durante as atividades farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100 mil, e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/olimpiadas/2016/07/07/militar-inativo-vai-poder-reforcar-seguranca-na-rio-16-de-forma-voluntaria.htm

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016.

 

Altera a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5o  ..........................................................

§ 1o  As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

§ 2o   O disposto nos art. 6o e art. 7o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.” (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016  

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