O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o teor da Nota nº 245/DGP-3/SSAD, publicada no Boletim Geral nº 119, de 29JUN2016, ESCLARECE:
1. Os Militares da PMPE que pretendem concorrer a cargo eletivo nas ELEIÇÕES/2016 e que protocolaram requerimento de afastamento para se desincompatibilizar, devem ser afastados de todas as atividades policiais militares (operacionais e / ou administrativas) a partir da 0h do dia 02 de julho de 2016;
2. Os requerimentos de afastamento protocolados nas OMEs devem ser remetidos à Diretoria de Gestão de Pessoas para fim de publicação do respectivo ato jurídico de afastamento;
3. Após a aprovação do nome do Militar na convenção partidária, o Militar deverá entregar na sua OME a respectiva Ata da Convenção ou documento equivalente emitido pelo partido político, a qual deve ser imediatamente enviada a Diretoria de Gestão de Pessoas para fim de publicação do ato de agregação do Militar.
CARLOS ALBERTO D'ALBUERQUE MARANHÃO FILHO
Comandante Geral da PMPE
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