terça-feira, 24 de maio de 2016

Congresso derruba veto e autoriza anistia a policiais e bombeiros militares


A nova anistia beneficia policiais de 9 estados que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos

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Com apoio de parlamentares de governo e de oposição, o Congresso Nacional derrubou o veto à anistia de policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados. Proibidos de se manifestar, esses militares recebem penas administrativas.

O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.

O projeto (PL 177/15) beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.

A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. “Qualquer concessão de anistia exige cuidadosa análise de acordo com cada caso concreto”, diz as razões do veto.

Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.

A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”.

Anistiados
O veto foi objeto de destaque para votação em separado (DVS) do Psol no Senado e do PR na Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), o projeto, em sua versão inicial, concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo, de autoria da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba.

A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.

O projeto também amplia o período de anistia para Tocantins (para passar a contar desde o dia 1º de janeiro de 1997).

O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.

A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.

TEMPO REAL:

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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