MPM deve registrar situações que inviabilizem a realização de visitas a estabelecimentos penais
Foi publicada nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução CNMP nº 134/2016. A norma determina que deve constar de relatório a ocorrência de situação excepcional que inviabilize a realização das visitas mensais em estabelecimentos prisionais militares federais situados fora das sedes das Procuradorias de Justiça Militar.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Antônio Duarte e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra, foi aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2016 do Plenário do CNMP, ocorrida em 26 de janeiro.
De acordo com o conselheiro Antônio Duarte, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, o novo texto pretende adequar a redação e melhorar a técnica legislativa para conferir maior clareza na interpretação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CNMP nº 56/2010. O documento dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.
Duarte salientou que a resolução leva em consideração a existência de muitos estabelecimentos prisionais militares federais situados fora das sedes de suas respectivas Procuradorias de Justiça Militar e as possíveis dificuldades operacionais para realizar as visitas. Nesse sentido, o conselheiro citou o exíguo número de membros do Ministério Público Militar, o grande dispêndio de recursos, as condições climáticas adversas, a inexistência de presos no estabelecimento, entre outros motivos justificáveis.
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Foto: Charles Sholl (Ascom/CNMP).
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Fonte: CNMP
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