Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
Veja as palavras do Cap Assis, Pres da AME-PE
Acabamos de ingressar com ação judicial em busca da revisão anual salarial, garantida pela Constituição Federal.
Como o governo não revisou, nem ofereceu qualquer reajuste, fomos ao judiciário em busca da tutela jurisdicional!
Veja parte de um decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a uma Ação do Estado de São Paulo.
Para ver a decisão clique AQUI
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