quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atenção vocês que são servidores públicos estaduais ou militares, ou servidor público municipal estão passando e tomando posse no serviço público federal! Justiça Federal julga que ex-servidores estaduais e municipais estão sujeitos ao novo regime.


Justiça Federal julga que ex-servidores estaduais e municipais estão sujeitos ao novo regime 

Duas decisões confirmaram o parecer da AGU que servidores públicos de outros entes da federação devem ser enquadrados no novo regime de previdência 

Duas decisões da Justiça Federal confirmaram o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de que servidores públicos de outros entes da federação devem ser enquadrados no novo regime de previdência caso tenham tomado posse após o dia 4 de fevereiro de 2013. A data marca a vigência da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal ¿ Funpresp-Exe.

A primeira ação, movida pelos servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Minas Gerais. Os servidores da Fiocruz pleiteavam ser enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RPPS), que vigorou até a implantação da Funpresp-Exe. Eles argumentaram que já eram servidores públicos estaduais ou municipais antes de ingressarem no Serviço Público Federal, condição que os enquadrava na regra de transição do art. 40, parágrafo 16, da Constituição Federal.

Na segunda, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal teve o mesmo entendimento com relação ao processo no qual 10 analistas tributários da Receita Federal postulavam seu enquadramento no RPPS. O argumento dos analistas tributários também tomava por base o parágrafo 16 do art. 40 da CF.

Tanto o juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos, da Justiça Federal de Minas Gerais, quanto o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do DF, acolheram os argumentos da AGU. Para João Miguel, não há proteção jurídica na hipótese "em que o servidor abdica do regime jurídico de um ente federativo para se submeter a novo regime jurídico de um outro ente da federação". O juiz federal Francisco Neves entendeu que a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF/88 é restrita ao ente federado onde exercia; não ostenta portabilidade, assim como a estabilidade.

A legislação em vigor estabelece que as aposentadorias a serem pagas pela União aos servidores que tomam posse no Serviço Público Federal após o dia 4 de fevereiro de 2013 estarão limitadas ao valor do teto do INSS (R$ 4.663,75 valor de referência de 2015). É opcional aos novos servidores a possibilidade de ingressar na Funpresp-Exe, financiando, juntamente com a União, uma aposentadoria complementar.

 

Ex-militar da União deve ser enquadrado no RPC

Em outra decisão da Justiça Federal, foi negado o pedido de servidor da Receita Federal que postulava seu enquadramento jurídico no antigo regime de previdência dos servidores da União. A sentença do juiz da 17ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, confirma o entendimento da Advocacia-Geral da União de que "o servidor do Poder Executivo oriundo de posto militar que toma posse no cargo civil depois de 4 de fevereiro de 2013 deve ser enquadrado no novo regime de previdência da União e não no regime antigo, até porque, enquanto militar, ele não contribuía para o regime próprio de previdência social dos servidores civis, mas apenas para pensão por morte".

Segundo o juiz federal, o regime jurídico dos servidores públicos e o dos militares são distintos, autônomos e incomunicáveis. "Se não há comunicação, a entrada do impetrante no serviço civil, perante a Receita Federal, deve ser considerada como inaugural. E como isso ocorreu posteriormente à Lei nº 12.618/2012, encontra-se correta sua vinculação ao RPPS e à Funpresp-Exe", concluiu na sua sentença.

 Fonte: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portal-publico-sigepe/portal-do-servidor/-/asset_publisher/Oq3G9ghCPVYH/content/justica-federal-julga-que-ex-servidores-estaduais-e-municipais-estao-sujeitos-ao-novo-regime/maximized


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