quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Comissão de Constituição e Justiça do Senado destina 60% de Fundo Nacional de Segurança a DF, estados e municípios! Estados, Distrito Federal e municípios poderão receber 60% do orçamento anual do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, resultante do Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30). A proposta, que integra o grupo de iniciativas reunidas pela Agenda Brasil, terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Veja


CCJ destina 60% de Fundo Nacional de Segurança a DF, estados e municípios


Da Redação | 30/09/2015, 13h44 - ATUALIZADO EM 30/09/2015, 20h33

Estados, Distrito Federal e municípios poderão receber 60% do orçamento anual do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, resultante do Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30). A proposta, que integra o grupo de iniciativas reunidas pela Agenda Brasil, terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Ferraço, a intenção é facilitar a transferência de verbas federais da segurança pública a outros entes federados. Ele observou que, atualmente, tal transferência é realizada por meio de convênios, acordos e ajustes, modalidades que, em sua opinião, “são extremamente burocráticas e pouco contribuem para o efetivo repasse de recursos”. A exemplo do que já acontece nas áreas de saúde e assistência social, o repasse passaria a ser de fundo (nacional) a fundo (estadual, distrital e municipal) de segurança pública.

A implementação do benefício se submete, no entanto, a alguns condicionantes. São eles: existência de fundo local de segurança pública, com conselho de gestão e plano local previamente aprovado pelo conselho gestor do FNSP, além de contrapartida de recursos para o setor no respectivo orçamento.

Entre outras exigências estabelecidas, é possível destacar a compatibilidade entre os planos municipais e estadual de segurança pública; a divisão equilibrada do total do repasse do FNSP entre municípios (50%) e estados (50%); e a definição de repasses mensais, na proporção de 1/12 (um doze avos), da dotação anual autorizada. Os efeitos financeiros da lei gerada pelo PLS 72/2014 deverão se dar no exercício seguinte ao de sua aprovação.

O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), recomendou a aprovação da proposta por não identificar qualquer vício de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade. Quanto ao mérito, reconheceu “a boa intenção do autor e os benefícios que teoricamente seriam alcançados com sua aprovação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.