André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição Armando Cardoso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) recurso contra condenação de um militar preso por porte de 2 gramas de maconha em uma instalação militar.
Apesar de a questão sobre descriminalização do porte de drogas estar em discussão no plenário da Corte, os ministros decidiram, por unanimidade, manter a condenação, pois ainda não houve decisão sobre assunto. Além disso, os ministros entenderam que não cabe o enquadramento da conduta como crime de insignificância no âmbito penal militar.
No recurso, a Defensoria-Pública da União (DPU) argumentou que o Artigo 290 do Código Penal Militar (CPM) trata o porte de drogas de forma desproporcional à conduta do militar que é preso portando entorpecentes dentro de dependências militares.
O código prevê pena de até cinco anos para o caso. Segundo a DPU, o acusado tinha 19 anos à época dos fatos e cumpria serviço militar obrigatório quando foi condenado a um ano de prisão em regime aberto e obteve direito de apelar em liberdade.
Os votos são do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da descriminalização das drogas no caso julgado em plenário, e dos ministros Teori Zavascki, Carmem Lúcia e Celso de Mello.
Na semana passada, um pedido de vista interrompeu o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas no STF. Após os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso a favor de descriminalização do porte da maconha, Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o assunto. Não há previsão para a retomada do julgamento.
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