sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diretoria da ACS-PE pede esclarecimentos sobre diárias atrasadas.



A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares – ACS-PE, através de sua diretoria, protocolou ofício na Secretaria da Fazenda, na Secretaria de Defesa Social e na Secretaria de Administração do Estado, solicitando esclarecimentos quanto ao não pagamento de diárias.
Conforme o coordenador da ACS-PE, Albérisson Carlos, a cobrança esta baseada na Lei Estadual nº 10.426/1990, que diz que as diárias são “indenizações destinadas a atender as despesas extraordinárias de alimentação e de pousada, devidas ao servidor militar durante seu afastamento da sede de sua OME, por motivo de serviço” (art.36), acrescentando ainda que a norma diz que “o pagamento das diárias deverá ser efetuado adiantadamente” (art.39).
O documento esclarece ainda que na legislação, “o pagamento da diária não pode ser considerada como gratificação ou ganho extraordinário, e sim como uma indenização prévia pelo custo com estadia, alimentação e demais despesas decorrentes da prestação de serviço em local distante do Batalhão e da residência do Policial Militar”.
Albérisson Carlos lembrou ainda que Policiais Militares do CIOSAC, GATI e SEFAZ/PE, mesmo não estando enquadrados no direito de antecipação das diárias (art.36 da Lei Estadual 10.426/1990), não poderiam estar com quatro meses de atraso no recebimento das diárias. “Pedimos esclarecimentos aos secretários e urgência no pagamento das diárias atrasadas ou seremos obrigados a utilizar de medidas judiciais para que a Lei seja cumprida. Afinal a tropa deve ser tratada com respeito e dignidade”, declarou.

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