sexta-feira, 1 de maio de 2015

Conselheiro do Tribunal de Contas suspende aluguel de viaturas do Ronda no Bairro


Empresa que participou da licitação alega que foi inabilitada mesmo tendo apresentado os menores preços para o aluguel


No dia 24 de abril, o Governo do Estado entregou 100 viaturas para as políticas Civil e Militar, na ocasião, foi anunciada a chegada de mais 600 veículos até junho

No dia 24 de abril, o Governo do Estado entregou 100 viaturas para as políticas Civil e Militar, na ocasião, foi anunciada a chegada de mais 600 veículos até junho (Antônio Menezes)

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-AM) Mário Filho suspendeu, nesta sexta-feira (30), em caráter cautelar (medida urgente e provisória para evitar prejuízos aos cofres públicos) os efeitos da licitação para o aluguel de viaturas destinadas à renovação da frota do programa Ronda no Bairro por indícios de  irregularidades.

A decisão atendeu à denúncia feita pela empresa TCAR Serviços, participante do pregão eletrônico para locação de veículos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas Station Wagon, Sedan e Pick UP.

Argumentando que foi prejudicada pela Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL), a  empresa pediu que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) seja impedida de contratar os serviços definidos no pregão. A decisão do conselheiro foi publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do TCE-AM.

No documento, Mário Filho expõe que a TCAR afirma ter ofertado as melhores propostas de preços para concorrer nos três itens da licitação, sendo classificada e habilitada para o envio da documentação à CGL. “Ocorre que, segundo a empresa representante, mesmo havendo o envio da documentação de forma tempestiva, o pregoeiro responsável pelo certame inabilitou a presente empresa alegando que os documentos foram enviados em três arquivos ao invés de dois arquivos e que o envio passou de oito megabytes cada, supostamente, violando o disposto no Ofício Circular n. 191/2015  da CGL”.

A empresa alega que o ofício circular foi criado com o objetivo  de restringir a competitividade do processo licitatório. Diz também que sua inabilitação em razão da quantidade de arquivos encaminhados e por superar o número de megabytes, configuraria excesso de formalismo. A TCAR ressaltou, na representação, que foi inabilitada mesmo tendo apresentado os menores preços para o aluguel das viaturas policiais.

Ao analisar o pedido, Mário Filho argumenta que considera plausível a denúncia. “Se de  fato houve uma inabilitação indevida da empresa representante, tal equívoco deve ser reparado o mais breve possível sob pena de causar prejuízo ao erário, uma vez que deixou de prosseguir com a participação de uma empresa que poderia ser detentora do menor valor. Ressalta-se que a concessão da medida cautelar consiste na necessidade de suspender o Pregão Eletrônico n. 2300  –CGL, no exato status em que se encontra, suspendendo a adjudicação do certame e/ou obstando futura homologação e eventual contratação do objeto em tela diante de possíveis ilegalidades.

Presidente da CGL tem 15 dias para se manifestar

O presidente da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, tem 15 dias, contados a partir de sexta-feira, para apresentar documentos referentes às supostas irregularidades apontadas pela empresa TCAR Serviços. Na decisão emitida pelo conselheiro substituto Mário Filho, consta determinação para que o dirigente da CGL seja notificado sobre a suspensão dos efeitos do pregão.

“Se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a suspensão do procedimento licitatório em referência há a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público, com consequências graves e de difícil reparação, podendo inclusive causar danos irreversíveis ao erário, uma vez que outra empresa poderá ser sagrada como vencedora, sem, necessariamente, ser a empresa detentora do menor preço”, diz um trecho da decisão do conselheiro.

A decisão do conselheiro será submetida  à apreciação dos outros seis membros da corte após a instrução processual, levantamento de informações junto à CGL. A reportagem não conseguiu falar com o presidente da CGL, Epitácio Neto, por meio do telefone 3214-5627.


Fonte: A Crítica 

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