Empresa que participou da licitação alega que foi inabilitada mesmo tendo apresentado os menores preços para o aluguel
No dia 24 de abril, o Governo do Estado entregou 100 viaturas para as políticas Civil e Militar, na ocasião, foi anunciada a chegada de mais 600 veículos até junho
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Mário Filho suspendeu, nesta sexta-feira (30), em caráter cautelar (medida urgente e provisória para evitar prejuízos aos cofres públicos) os efeitos da licitação para o aluguel de viaturas destinadas à renovação da frota do programa Ronda no Bairro por indícios de irregularidades.
A decisão atendeu à denúncia feita pela empresa TCAR Serviços, participante do pregão eletrônico para locação de veículos, tipo viaturas policiais, descaracterizadas Station Wagon, Sedan e Pick UP.
Argumentando que foi prejudicada pela Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL), a empresa pediu que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) seja impedida de contratar os serviços definidos no pregão. A decisão do conselheiro foi publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do TCE-AM.
No documento, Mário Filho expõe que a TCAR afirma ter ofertado as melhores propostas de preços para concorrer nos três itens da licitação, sendo classificada e habilitada para o envio da documentação à CGL. “Ocorre que, segundo a empresa representante, mesmo havendo o envio da documentação de forma tempestiva, o pregoeiro responsável pelo certame inabilitou a presente empresa alegando que os documentos foram enviados em três arquivos ao invés de dois arquivos e que o envio passou de oito megabytes cada, supostamente, violando o disposto no Ofício Circular n. 191/2015 da CGL”.
A empresa alega que o ofício circular foi criado com o objetivo de restringir a competitividade do processo licitatório. Diz também que sua inabilitação em razão da quantidade de arquivos encaminhados e por superar o número de megabytes, configuraria excesso de formalismo. A TCAR ressaltou, na representação, que foi inabilitada mesmo tendo apresentado os menores preços para o aluguel das viaturas policiais.
Ao analisar o pedido, Mário Filho argumenta que considera plausível a denúncia. “Se de fato houve uma inabilitação indevida da empresa representante, tal equívoco deve ser reparado o mais breve possível sob pena de causar prejuízo ao erário, uma vez que deixou de prosseguir com a participação de uma empresa que poderia ser detentora do menor valor. Ressalta-se que a concessão da medida cautelar consiste na necessidade de suspender o Pregão Eletrônico n. 2300 –CGL, no exato status em que se encontra, suspendendo a adjudicação do certame e/ou obstando futura homologação e eventual contratação do objeto em tela diante de possíveis ilegalidades.
Presidente da CGL tem 15 dias para se manifestar
O presidente da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, tem 15 dias, contados a partir de sexta-feira, para apresentar documentos referentes às supostas irregularidades apontadas pela empresa TCAR Serviços. Na decisão emitida pelo conselheiro substituto Mário Filho, consta determinação para que o dirigente da CGL seja notificado sobre a suspensão dos efeitos do pregão.
“Se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a suspensão do procedimento licitatório em referência há a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público, com consequências graves e de difícil reparação, podendo inclusive causar danos irreversíveis ao erário, uma vez que outra empresa poderá ser sagrada como vencedora, sem, necessariamente, ser a empresa detentora do menor preço”, diz um trecho da decisão do conselheiro.
A decisão do conselheiro será submetida à apreciação dos outros seis membros da corte após a instrução processual, levantamento de informações junto à CGL. A reportagem não conseguiu falar com o presidente da CGL, Epitácio Neto, por meio do telefone 3214-5627.
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