(Foto: Imagem/ TV Bahia)
Uma decisão assinada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina a reintegração de Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar depois de 13 anos. A decisão foi proferida na terça-feira (13) e deverá ser cumprida pelo governo da Bahia em até 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão.
Atual deputado estadual pelo PSDB, Prisco foi demitido da corporação em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também liderou a última greve dos policiais militares da Bahia, em abril de 2014
Prisco entrou com pedido de reintegração no TJ em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
O TJ, por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrá-lo. O Governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.
Em 2011, o Governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o ministro do STF, Ayres Brito, indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Estado, então, passou a fazer uso de recurso extraordinário e especial, mas segundo o próprio desembargador José Edivaldo Rotondano, isso não impedia que a decisão judicial fosse cumprida.
Prisco
“Fui demitido em 2002, após movimento reivindicatório de 2001, por um ato de arbitrariedade do Estado à época. Em 2010, a Lei de anistia reintegrou todos os militares que foram punidos por participar de movimentos por melhorias para os trabalhadores, menos eu. A Bahia foi o único estado do Brasil que não cumpriu a Lei. Desde então, batalhamos para que se faça valer o que diz a norma”, ponderou.
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso e sugeriu à reportagem contato com a assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em nota, a PGE informou que aguarda notificação no processo, para só então adotar as providências cabíveis. O órgão disse ainda que irá analisar a viabilidade de interposição de recurso.
Revogação de restrições
No final de março, Marco Prisco também teve revogada as medidas de restrições impostas a ele por ter liderado a última greve dos policiais militares da Bahia, ocorrida em abril de 2014. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois da revogação da prisão de Prisco, em maio do ano passado, pela Justiça Federal da Bahia, ele continuou como réu e aguardou o julgamento do pedido de Habeas Corpus do STF.
Prisco estava impedido de sair de Salvador, de integrar ou participar de qualquer associação, de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares, além de desempenhar integralmente as funções de deputado estadual, cargo para qual foi eleito em 2014.
O STF explica que as medidas cautelares de restrição fixadas pela Justiça Federal, atualmente são desnecessárias em razão da diplomação do deputado e a atitude implicaria no desempenho do mandato dele.
Contudo, o STF faz uma ressalva e informa que não afastou a possibilidade de ter outras medidas caso aconteça algo a partir de agora
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