quarta-feira, 25 de março de 2015

Resolução do estado de são paulo estabelece procedimentos para mortes de policiais ou por policiais: a partir da publicação da norma, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada do Delegado de Polícia e a realização da perícia. Também deverão ser imediatamente comunicados o Comandante do Batalhão da área, a Delegacia Geral de Polícia e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, além da Corregedoria à qual pertence o policial autor ou vítima do homicídio. O Ministério Público também será imediatamente comunicado da ocorrência, para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um Promotor de Justiça.

Resolução estabelece procedimentos para mortes de policiais ou por policiais


Moraes esteve com Eduardo Cunha em fevereiro para tratar de penas maiores em crimes contra policiais (foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Após apresentar à Câmara Federal uma proposta que prevê penas maiores para quem comete crimes contra agentes de segurança pública, o Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, publica nesta quarta-feira (25) uma resolução para estabelecer o procedimento adotado quando há homicídio consumado de policiais ou mortes decorrentes de intervenções policiais letais, estando ou não o agente em serviço. O objetivo é garantir maior eficácia nas investigações desses casos.

A partir da publicação da norma, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada do Delegado de Polícia e a realização da perícia. Também deverão ser imediatamente comunicados o Comandante do Batalhão da área, a Delegacia Geral de Polícia e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, além da
Corregedoria à qual pertence o policial autor ou vítima do homicídio. O Ministério Público também será imediatamente comunicado da ocorrência, para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um Promotor de Justiça.
Todas essas ocorrências, bem como os inquéritos policiais e procedimentos instaurados no âmbito das Corregedorias das Polícias Civil e Militar, deverão ser comunicados imediatamente ao Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria da Segurança Pública (CIPGE), que realizará o acompanhamento. O CIPGE, integrado pelo secretário de Segurança e os chefes das polícias, dentre outros, foi criado em janeiro de 2015 para coordenar as ações policiais e integrar os sistemas de inteligência das polícias, além de propor medidas para controle da letalidade policial.
A Resolução ainda determina que, nas hipóteses de morte decorrente de intervenção policial letal, será realizada a autópsia e os laudos necessários deverão ser elaborados no prazo máximo de 10 dias. As Corregedorias terão o prazo máximo de 60 dias para conclusão das apurações administrativas, prorrogáveis por igual período, mediante fundamentação e pedido ao Secretário da Segurança Pública.

A resolução trata também das mortes de integrantes da Polícia Técnico-científica, agentes penitenciários, guardas civis municipais e agentes da Fundação CASA, no exercício da função ou em decorrência dela.
Combate aos crimes contra policiais
Em fevereiro, o governador Geraldo Alckmin e o secretário de Segurança Pública reuniram-se com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, para apresentar quatro novos projetos de lei, dentre eles um que prevê o endurecimento das penas de quem comete crimes contra policiais ou outros agentes de segurança pública.
O texto prevê o agravamento das penas em até 50% do que é determinado hoje e visa reduzir casos de assassinatos de policiais. “Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança”, disse o secretário Alexandre de Moraes. “Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir.”
Fonte: Site da SSP


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