Atendendo a solicitação de entidades representativas dos policiais, o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), apresentou projeto de lei (PSL) que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais e aos bombeiros militares inativos. O objetivo é alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder o porte de arma de fogo aos servidores inativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O PSL foi motivado após a recente decisão pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar um Habeas Corpus oriundo de São Paulo, em dezembro de 2014. Pela decisão, "o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados". Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento).
Para Cássio, “é preciso levar em consideração de que se trata de uma categoria que, durante todo o exercício de suas atividades, constrói relações que contrariam a ação dos marginais. E, depois da reforma, esses profissionais se tornam vulneráveis, ficam sem o mínimo de proteção, e são vítimas frequentes de represálias e de vinganças”, argumenta o senador.
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