quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opina pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073, ajuizada pela COBRAPOL, contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.


Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opina pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073, ajuizada pela COBRAPOL, contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=2038

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