Projeto de Luiz Couto cria normas para coibir abuso de autoridade
Projeto de lei apresentado na Câmara Federal, pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), proíbe que pessoas detidas, sem justificativa procedente, sejam submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia, salvo autorizado em lei.
Também impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de justiça.
Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará em abuso de autoridade e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido.
Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada de acordo com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa de 20 cestas básicas a uma instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um prazo de até seis anos.
Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de 1965, elaborada durante o regime militar, e tem como objetivo adequar o estatuto do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país.
Couto alega que a lei citada criou ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades, quando excediam em condutas típicas para uma época em que as liberdades civis sofriam restrições. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente brandas”.
“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementou.
Gostaria de participar do debate sobre organismos policiais no Brasil, em especial nos Estados, como alguém que tem um pouco de experiência de 14 anos numa polícia ostensiva, eminentemente preventiva e de 10 anos numa polícia investigava, eminentemente repressiva. Independente de quantas polícias tivermos em funcionamento nos Estados, já que se observa uma forte tendência na formação futura de mais uma força amiga, uma nova força policial, através das guardas municipais, que tendem fortemente a ganharem cada vez mais poder, inclusive poder de polícia, nas áreas de sua responsabilidade e atuação, está no fato de que todas as polícias existentes precisam ter CICLO COMPLETO, coisa que às PMS ainda não foi permitido, perpetuando um modelo no qual o trabalho Polícial completo, antes da entrega do cidadão delituoso ao Poder judiciario, carece de muita burocracia, principalmente, quando carece da participação de 2 instituições policiais para se completar um ciclo, que como se observa na maioria dos países desenvolvidos (aqueles que conseguem índices de desvendamento e de prisões efetivas bem superiores ao Brasil), somente precisa na maioria das vezes, dos policiais de rua, policiais capazes de prender e produzir um pequeno relatório e sua devida entrega ao Poder judiciário, direto, sem intervenção de outra polícia, ou de um policial, formado em direito, que seria o único capaz de observar qual o tipo de crime que fora perpetrado pelo cidadão ou até mesmo, se foi cometido ou não, esse papel, senhores, principalmente dos aspectos atenuantes e agravantes, cabe ao palco do poder judiciário....
Então, como sabemos que a discussão sobre a formação de uma única força policial estadual (unificação) é uma discussão pra duzentos anos, o caminho a ser seguido, sem sombra de dúvidas está no ciclo completo de polícia, aquele que teve previsão inicial, ao menos nos crimes de menor potencial ofensivo, através da lei 9099/95 (TCO), que as polícias judiciárias estaduais, entenda-se delegados de polícia civil, não queriam de jeito nenhum, porque perderiam poder para as PMs,... O caminho estaria a se dar por aí, talvez a realização de concursos para oficiais com a exigência do bacharelado em direito, abra perspectiva para esse caminho, já que no Brasil, temos esse paradigma de que para se resolver uma ocorrência policial em.sua fase final, se está a necessidade da presença de um policial bacharel em direito (Autoridade Policial?!?)...
Ciclo completo sem.sombras de dúvidas trará enormes ganhos à Sociedade, através da celeridade nas ocorrências policiais, credibilidade junto à Sociedade, e em.contrapartida, um enorme ganho às instituições policiais militares que não possuem ciclo completo de polícia...
E pra isso, não se precisa desmilitarizar ou unificar, basta dar mais poder de participação a uma polícia que resolve mais de 80% das ocorrências policiais no seio da Sociedade...
Completados 24 de polícia, começamos a ver uma luz no fim do túnel do serviço ativo...aposentadoria!!!
Está na hora de pensarmos uma polícia mais eficiente que talvez nem mais estejamos nela, quando implementada grandes mudanças mas que trará resultados melhores aos clientes, A Sociedade...
É isso.
Wildson Melo
*Capitão Reserva PMPE
*Papiloscopista Policial Federal em atividade
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