quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Atenção PMs que são formados em Direito e foram reformado da instituição e estão advogando: Tribunal reconhece que se o Militar estiver reformado, mas se estiver trabalhando como advogado não tem direito a reforma e terá que devolver o dinheiro que recebeu desde da época em que começou a trabalhar como advogado, podendo inclusive voltar a trabalhar na instituição militar onde foi reformado em serviços burocráticos. O valor que o militar poderá devolver chega a quase R$ 270 mil. Veja a Sentença.



A sentença veio após a comprovação de que, apesar de alegar incapacidade física, o réu trabalhava como advogado. O valor devido pelo militar pelo recebimento irregular de pensão foi calculado em mais de R$ 270 mil.
De acordo com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), o homem sofreu a lesão em 2000, enquanto jogava futebol nas dependências do Exército.

Em 2005, ele requereu e teve atendida, até o julgamento final da ação, a baixa por incapacidade, o que o habilitou a receber salário referente a grau hierárquico superior ao que recebia quando estava na ativa.

Na ocasião, o réu alegou ter pouca instrução o que, segundo ele, não o permitiria conseguir um trabalho que não envolvesse plena aptidão física.

Ainda segundo os advogados públicos o ex-militar formou-se no curso de Direito em 2007 e foi aprovado na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2008, ano em que começou a exercer a advocacia. Apesar disso ele não requereu a suspensão do benefício.

Para a PRU4, o militar sequer deveria ter recebido a pensão referente à reforma por lesão.

A Procuradoria argumentou que a Lei nº 6.888/80, que enumera os casos de concessão de aposentadoria por invalidez, é clara ao descrever que faz jus ao benefício somente aqueles que ficam prejudicados permanentemente "para qualquer atividade laboral."

A tese foi seguida pelo Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão que confirmou que, desde quando iniciou sua carreira advocatícia, o réu o não poderia mais ser considerado inapto.

A quantia que ele terá de devolver aos cofres públicos pode ser ainda maior, já que o valor de R$ 270 mil deixou de ser calculado em julho de 2007.

A sentença determinou recálculo do montante após o trânsito em julgado da ação para que seja verificado quanto exatamente ele terá que devolver.

Fonte: Advocacia Geral da União


Para ver a Sentença clique AQUI

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