terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Ministério Público orienta seus Promotores e Procuradores a não conhecer de pedido de medida cautelar(pedido de prisão, busca e apreensão etc) formulado por autoridade policial(Delegado de Polícia), diretamente ao Juízo, sem prejuízo de pleitearem a medida cautelar em petição própria, quando entenderem necessário.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.