Ministério Público orienta seus Promotores e Procuradores a não conhecer de pedido de medida cautelar(pedido de prisão, busca e apreensão etc) formulado por autoridade policial(Delegado de Polícia), diretamente ao Juízo, sem prejuízo de pleitearem a medida cautelar em petição própria, quando entenderem necessário.
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