terça-feira, 7 de outubro de 2014

Soldado ganha indenização de R$ 5.000,00 por danos morais por ter sido impedido de votar na eleição de 2010 para Presidente da Republica!



TRF4 mantém União condenada a indenizar soldado do Exército que não conseguiu votar em 2010

Processo foi movido em Caxias do Sul

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul que condenou a União a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-soldado do Exército impedido de votar, no pleito de 2010, devido a uma punição disciplinar.
O ex-militar alegou que, ao ficar dois dias detido, um deles 31 de outubro, não pode escolher presidente no segundo turno. Ele sustentou, com isso, que houve crime eleitoral por parte do Exército. A União alegou que as condenações impostas pela administração militar foram corretas, já que as punições não eram passíveis de fiança nem de reversão e que o Exército tinha o dever legal de impor o cumprimento da medida.
Na segunda instância, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a indenização, apesar de um pedido do soldado para aumentar o valor. Ele entendeu que o Exército descumpriu o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe prisões de eleitores desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo em caso de flagrante ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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