domingo, 21 de setembro de 2014

Justiça afasta Comandante Geral e Sub Comandante Geral da PM por usar a PM para facilitar a reeleição do Governador! Segundo o Ministério Público o Governador aparelhou a PM para lhe favorecer e o Comandante Geral teria feito reunião no horário de expediente e em prédio público, em que conclamava os oficiais presentes a direcionar a atuação da tropa em prol da reeleição do atual governador, como forma de “retribuir tudo o que ele fez para a corporação”. O Comande Geral teira feito concessão de benesses administrativas a oficiais aliados, como incentivo a se envolverem na campanha, perseguição a policiais contrários ao esquema e o controle de lotação de policiais nos locais de votação, com o objetivo de proporcionar a votação dos militares no candidato a reeleição e facilitar o controle da atuação de cabos eleitorais de outras candidaturas. O Governador ainda tinha reincluído e-soldado, mas esse ato não acatado pele justiça, pois, o Desembargado entendeu que esse ato não compete a Justiça Eleitoral interferir. Além de afastados do comando da corporação, os dois coronéis não poderão, segundo decisão do desembargardor, exercer qualquer função na PM.

AMAZONAS

TRE-Am afasta liminarmente comandante geral e sub da Polícia Militar do Amazonas


O coronel Eliézio Almeida ficará afastado de suas funções até o a data de proclamação dos eleitos
O desembargador João Mauro Bessa, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, acatou pedido da Procuradoria Eleitoral, em ação de investigação judicial eleitoral e afastou liminarmente neste sábado o comandante da Polícia Militar, coronel Eliézio Almeida da Silva e o subcomandante Aroldo Ribeiro.

De acordo com a decisão de Mauro Bessa, que deu 48 horas para ser cumprida depois da notificação do governador José Melo, os dois coronéis da Polícia Militar, ficaram afastados de suas funções até a data de proclamação dos eleitos. Em caso de descumprimento ele determinou uma multa de R$ 150 mil diário.

Quanto a suspensão do ato do governador José Melo (PROS), candidato a reeleição, que reintegrou o candidato a deputado estadual pelo PV, Platiny Soares, a PM, no último dia 4 deste mês, o desembargador, disse que "escapa à competência da Justiça Eleitoral suspender ato administrativo em medida cautelar, cujo efeito principal, a sua anulação, não diz respeito a esta Justiça Especializada, conforme jurisprudência".

O pedido de afastamento do comando da Polícia Militar, ocorreu na última quarta-feira (17) quando a Procuradoria Regional Eleitoral, ingressou com uma ação pedindo a cassação dos registros de candidatura de José Melo e seu vice, Henrique Oliveira (SDD) por abuso de poder político, quando ele teria aparelhado a PM em prol de sua candidatura.

Na aije a procuradoria, pediu ainda cautelarmente a suspensão do ato do governador que reintegrou o candidato a deputado estadual pelo PV, Platiny Soares, a PM, no último dia 4 deste mês.

De acordo com procurador eleitoral Jorge Medeiros, há tempos o PRE, vem acompanhando com muita preocupação essa situação da segurança pública e seu impacto nas eleições e identificou três núcleos de atuação em prol da candidatura de José Melo, Henrique Oliveira e Platiny Soares, um no alto comando geral da PM, outro no movimento grevista e um último com presença no legislativo.

A Procuradoria, diz que houve um aparelhamento da PM com o propósito de favorecer a candidatura de José Melo, Henrique Oliveira e Platiny. O esquema combina com o direcionamento da atuação da Polícia Militar para os fins eleitorais pelos atuais comandantes e concessão de benesses administrativas e sem fundamento legal a policiais militares envolvidos no movimento grevista ocorrido em abril deste ano com o objetivo de obter apoio político e influência no pleito eleitoral.

Gravação

Gravação apresentada à Procuradoria Eleitoral comprova a realização de reunião de trabalho no dia 27 de agosto, conduzida pelo atual comandante-geral da PM, quando ainda ocupava o cargo de subcomandante-geral, durante o horário de expediente e em prédio público, em que conclamava os oficiais presentes a direcionar a atuação da tropa em prol da reeleição do atual governador, como forma de “retribuir tudo o que ele fez para a corporação”.

A cooptação do empenho dos policiais incluía também a concessão de benesses administrativas a oficiais aliados, como incentivo a se envolverem na campanha, perseguição a policiais contrários ao esquema e o controle de lotação de policiais nos locais de votação, com o objetivo de proporcionar a votação dos militares no candidato a reeleição e facilitar o controle da atuação de cabos eleitorais de outras candidaturas.

Para ver a decisão acesse abaixo

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