sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Enquanto isso a situação dos aprovados no último concurso de 2009 da PMPE está assim:


A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE ESTÁ NEGANDO INGRESSO A ACADEMIA DE POLÍCIA AOS CANDIDATOS DO CONCURSO PMPE 2009.




INTERVENÇÃO URGENTE!!!


A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ­ PGE ­ ESTÁ NEGANDO INGRESSO A
ACADEMIA DE POLÍCIA AOS CANDIDATOS QUE POSSUÍAM 28 ANOS E 1 DIA
NA DATA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PMPE 2009, MAIS DE 400
CANDIDATOS ESTÃO SENDO ATINGIDOS.
ENTENDA O CASO:


No dia 17 de Dezembro de 2013 entrou em vigor uma nova Lei Complementar Estadual,
sancionada pelo Governo do Estado, de número 256/2013 (em Anexo).


Esta Lei versa sobre a idade máxima permitida para ingresso nos quadros de Soldados da Policia Militar e Bombeiro Militar de Pernambuco. Que tem em sua redação o seguinte:


Vejamos:
“Art28, VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de
inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado e, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, na data de ingresso na carreira de Militar do Estado”.
Tendo seus efeitos retroativos, consubstanciado pelo Art.34­A:


Vejamos:
“Art.34­A. Os dispositivos previstos nesta Lei Complementar aplicam-se aos concursos vigentes
na data de publicação desta Lei Complementar, inclusive em relação àquele instituído pela
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de Agosto de 2009”.
Essa Lei Complementar veio para sanar um defeito existente em alguns artigos da Lei
Complementar Estadual 108/2008 e na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101/2009 de abertura do
concurso publico da PMPE, tinha em sua antiga redação o seguinte:
Vejamos:“Art28, VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos e, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado”.


Com essa nova redação e seus efeitos retroativos, atingiriam 26 pessoas que foram
aprovadas em todas as etapas do concurso publico (exame Físico, Médico e Psicológico), porém,
eliminados no ingresso da Academia de Policia, por extrapolarem a idade máxima permitida na
antiga redação, que dizia: “... no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos,... no
ato de ingresso na carreira de militar do Estado”. Diminuindo, assim, a quantidade de
processos judiciais existentes do TJPE sobre esse fato.


Entretanto, aconteceu o improvável, muitos dos que foram impedidos tentaram entrar
administrativamente para o próximo curso de formação que acontecerá, provavelmente entre
Outubro e Novembro de 2014, mas, o Procurador da Secretária de Defesa Social, Sr. Demócrito
de Almeida, em nome da SDS, alega que os efeitos dessa Lei Complementar 256/2013 não
atingem ninguém, pois, a expressão “COMPLETOS” no aludido artigo esta se referindo à data
de aniversário do candidato, ficando que 28 anos completos, e só, nem mais um dia. Ou seja,
quem no ato da inscrição do concurso público estiver com 28 anos e 1 dia não tem 28 anos
completos e sim 29 anos incompletos, e por isso todos que pediram ingresso administrativamente
à Academia de Formação de Policiais não teriam direitos aos seus efeitos.
Sendo esse o posicionamento diferente da SAD ­ Secretária de Administração do
Estado, que posiciona contrario a través do Parecer nº 141/2014 (ANEXO), e do próprio setor de
Cursos da SDS que convocou, em nome de Eduardo Campos, 2000 candidatos a prestarem
testes físicos, médicos, e psicológicos para ingressarem no curso de formação de soldados 2014
(ANEXO). Essa lista contém 250 candidatos que na data de inscrição do concurso tinham 28
anos e dias e meses, sendo assim, com o entendimento do Procurador da SDS, todos esses
candidatos devem ser eliminados do concurso.


Com esse impasse, foi encaminhado para a PGE se pronunciar a respeito do fato. Sendo
ela o Orgão Jurídico do Estado seu parecer teria força de lei. Mas, em seu Oficio de numero
0677, negou a participação do candidato Diomedes Combé ao curso de formação por alegar que
“28 anos completos” é 28 anos e nem mais um dia. Posicionamento que prejudicará mais de 400
pessoas sendo elas 250 dos 2000 convocados, 180 policiais formados nas turmas de 2011 e 2012,
e mais os 26 requerentes que deveriam entrar na próxima academia de policia.
A ILEGALIDADE Ora, se o mesmo concurso que já formou duas turmas nos anos de 2011 e 2013 na
Academia de Policia de Pernambuco, com interpretação diversa dessa que se tem hoje, e sendo
a interpretação anterior, pela SDS, que 28 anos completos está para 28 anos 11 meses e 29 dias,
fere o PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA, por se tratar do mesmo concurso interpretações
diversas dos que já aviam seguindo.


Como uma das provas desse entendimento anterior pela SDS em que, 28 anos completos
está para 28 anos 11 meses e 29 dias, quando em 2010 108 candidatos são retirados de dentro do
Curso de Formação pela Portaria SDS nº 1469 de 30 de Julho de 2010 (ANEXO), por
extrapolarem a idade máxima permitida de 28 anos completos na data da posse. E esses mesmos
candidatos voltando para a academia por força de uma nova Portaria nº 001/2010 –
Plantão/GAB/SDS e do PARECER GAB­PG nº 023/2010 DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, de 05 de Agosto de 2010 (ANEXO).
E todos esses candidatos possuíam 28 anos e dias ou meses no ato da inscrição no
concurso publico. Ainda mais, na antiga redação que diz “... no máximo, 28 (vinte e oito) anos de
idade completos,... no ato de ingresso na carreira de militar do Estado” não visava que todos que
estavam com 28 anos completos no dia de sua formatura estariam completando aniversário todos
no mesmo dia.


Por fim, peço a intervenção do Governo em nome dos 26 candidatos requerentes
administrativamente ao ingresso no curso de formação, os 250 candidatos que serão excluídos da
lista dos 2000 convocados e de mais de 100 policiais formados que

nesse mesmo concurso possuíam 28 anos e dias ou meses na data de sua inscrição no concurso.


Fonte: PMPE 2009 Acima dos 28 Anos.


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