quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Justiça Militar julga crime para burlar condenação imposta pela corte

CHEQUE SEM FUNDOS

Justiça Militar julga crime para burlar condenação imposta pela corte


Compete à Justiça Militar julgar crime cometido com o objetivo de burlar condenação imposta pela corte. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal do Justiça ao negar um recurso de um militar que, ao cumprir uma sanção alternativa imposta pela corte castrense, passou cheques sem fundos para pagar cestas básicas 
Condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso, o militar foi beneficiado pela substituição da pena de um ano de reclusão por punição alternativa consistente na doação de três cestas básicas a uma entidade filantrópica. No entanto, o militar frustrou o recebimento das cestas pela entidade beneficiária porque passou três cheques sem fundos, no valor de R$ 200 cada. Por conta dessa nova conduta, ele foi condenado por estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar) a uma nova pena de dois anos e meio de reclusão.
O réu argumentou que o novo crime não seria de competência da Justiça Militar, mas da Justiça comum. Sua defesa alegou que o ato não foi cometido em serviço nem em decorrência dele, tampouco em local sob administração militar ou contra outro militar (mas contra uma instituição civil). Também não houve atentado contra o patrimônio militar.
A relatora, ministra Laurita Vaz, observou que a emissão de cheques sem fundos em favor da entidade assistencial foi praticada pelo réu na condição de militar em cumprimento de sanção alternativa imposta pela prática de crime anterior. Por isso, ainda que a conduta narrada na denúncia tenha sido cometida contra ente civil e além dos limites da administração militar, para a magistrada, o fato se enquadra na definição de crime militar impróprio, submetido à jurisdição da Justiça especializada.  
O réu “voltou a delinquir ao emitir cheques sem fundos a fim de induzir o pároco diretor da instituição filantrópica, que se beneficiaria com as mencionadas cestas básicas, a declarar por escrito o cumprimento da obrigação assumida junto à Justiça castrense”, afirmou a ministra.
Para ela, a segunda conduta delituosa, apesar de também ter atingido interesse particular civil, visou principalmente a burlar a execução criminal militar, o que “revela inequívoca afronta e conspurcação da autoridade da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Penal Militar, que, por isso, possui interesse direto e imediato de processar e julgar o crime subsequente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2014, 14:29

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