Jurídico da ACS-PE ganha mais uma ação para sócio
O Sócio J.R.P.S, lotado no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco procurou a ACS PE, informando que estava com um problema de saúde. O mesmo informou que foi o CMH e o médico passou um tratamento cuja injeção custava R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O SISMEPE por sua vez informou que não poderia arcar com o tratamento do associado, pois era muito caro. O sócio voltou ao médico informando do problema, esse por sua vez passou um tratamento mais barato que custava R$ 400,00, o SISMEPE novamente recusou-se a custear o tratamento do associado, este por sua vez procurou o setor Jurídico da ACS PE, que acionou o judiciário de Pernambuco que assim determinou:
Posto isto, com fundamento no art. 273, § 7º, do CPC, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar as demandadas que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em suas respectivas dosagem e quantidade, e enquanto dele necessitar a parte demandante, conforme prescrição médica, considerando-se o teto do presente Juizado, estabelecido no art. 2º, da Lei 12.153/2009, sob pena de bloqueio pela via BACENJUD dos valores necessários ao cumprimento da presente Decisão, proferida conforme o entendimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº70054553847, N° CNJ: 0180011-63.2013.8.21.7000),2013/TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,COMARCA DE PASSO FUNDO, MUNICIPIO DE PASSO FUNDO –AGRAVANTE)
Cite-se o demandado.
Intimem-se as partes.
Recife, 07 de agosto de 2014
-assinado digitalmente-
Valdereys Ferraz Torres de Oliveira
Juíza de Direito
É o Jurídico da ACS PE trabalhando em prol dos seus Associados.
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