Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996.
Art. 2o A Lei no 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente....................................................................................” (NR)
Art. 3o O Quadro II do Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma doAnexo I a esta Medida Provisória.
Art. 4o O Anexo III à Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 5o Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Medida Provisória são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
a) o § 2o do art. 1o;
b) os arts. 3o e 4o;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e
d) os §§ 1o e 2o do art. 7o; e
Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2014
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) ................................................................................................b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
CARGO
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CLASSE
|
VALOR DO SUBSÍDIO (R$)
| ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
| ||||
1o FEV 2009
|
20 JUN 2014*
|
1o JAN 2015
| ||
Agente de Polícia Federal
Escrivão de Polícia Federal
Papiloscopista Policial Federal
|
Especial
|
11.879,08
|
13.304,57
|
13.756,93
|
1
|
9.468,92
|
10.605,19
|
10.965,77
| |
2
|
7.885,99
|
8.832,31
|
9.132,61
| |
3
|
7.514,33
|
8.416,05
|
8.702,20
|
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA
Em R$
CLASSE
|
PADRÃO
|
VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE
| ||
1o JUL 2010
|
20 JUN 2014*
|
1o JAN 2015
| ||
ESPECIAL
|
III
|
30,15
|
46,75
|
56,38
|
II
|
29,41
|
45,20
|
54,32
| |
I
|
28,69
|
43,69
|
52,33
| |
C
|
IV
|
27,59
|
40,69
|
48,14
|
III
|
26,92
|
39,34
|
46,38
| |
II
|
26,26
|
38,03
|
44,68
| |
I
|
25,62
|
36,76
|
43,04
| |
B
|
IV
|
24,63
|
34,24
|
39,60
|
III
|
24,03
|
33,11
|
38,15
| |
II
|
23,44
|
32,01
|
36,75
| |
I
|
22,87
|
30,94
|
35,40
| |
A
|
V
|
21,99
|
28,83
|
32,57
|
IV
|
21,45
|
27,88
|
31,38
| |
III
|
20,93
|
26,96
|
30,23
| |
II
|
20,42
|
26,07
|
29,12
| |
I
|
20,14
|
25,28
|
28,05
|
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
*
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