sexta-feira, 20 de junho de 2014

Justiça proíbe PM de esconder identificação durante protestos

Minas Gerais 

Justiça de MG proíbe PM de esconder identificação durante protestos 

Juiz determinou que militares exibam tarjeta de identificação na farda
Márcia Costanti,do R7
Os policiais militares de Minas Gerais estão proibidos de ocultarem de qualquer forma suas identificações durante manifestações populares no Estado. A Justiça mineira, em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, concedeu liminar na última terça-feira (17), determinando a obrigatoriedade dos agentes de segurança de trajarem fardas com a identidade à mostra.
De acordo com o despacho do juiz Michel Curi e Silva, os policiais devem "usar a farda com a devida identificação já utilizada". O magistrado ressaltou que a decisão atende em parte a liminar pedida pelo MP, já que não será obrigatório que os servidores "usem uniforme e coletes ostensivamente identificados com o nome do militar, ainda que a distância ou de costas, devendo, para tanto, estar aposta em tamanho, localização e cor que permitam a pronta identificação e o devido destaque", como pretendia o órgão.
O Major Gilmar Luciano, da Assessoria de Comunicação da PM, explicou que a corporação ainda não foi informada sobre a determinação. No entanto, ele ressaltou que a PM "não questiona ato jurídico, ela cumpre a decisão judicial". O militar alegou ainda que o procedimento já é obrigatório na instituição, já que existe uma resolução no regulamento de uniformes dos policiais que exige o uso da "tarjeta de identificação" na farda.
— Faz parte da vestimenta obrigatória a identificação dele [do militar], está no nosso regulamento de uniformes desde que a PM usa farda. O que o juiz está determinando é o que a PM já pratica, há uma completa sinergia entre o que ele está mandando e nosso procedimento.
Luciano afirmou ainda que a identidade do militar deverá ficar exposta mesmo quando ele utiliza coletes balísticos, como é o caso de manifestações populares. O policial que não cumprir a medida está sujeito à punição por transgressão disciplinar.
Fonte: R7

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