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Objetivo da ferramenta é melhorar investigação criminal por meio do controle concentrado e difuso das investigações, além da análise de dados
Uma inédita ferramenta eletrônica, que permitirá o efetivo exercício do controle externo da atividade policial, nas modalidades difusa e concentrada, foi lançada pelo MPF no início do mês de maio. Trata-se da Ferramenta de Inspeção de Inquéritos Policiais (Fipol), que registrará dados de celeridade, eficiência e efetividade da investigação policial, conferindo confiabilidade às informações obtidas e o exame do conteúdo dos inquéritos policiais (IPLs).
A Fipol faz parte da estratégia da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (criminal e controle externo da atividade policial) de aperfeiçoar a atuação na área criminal a partir do desenvolvimento de ferramentas de gestão de dados que aprimorem o exercício da função criminal. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o projeto atende ao objetivo combate à criminalidade e à corrupção com profissionalismo e resultados cada vez maiores.
A partir de agora, os membros do Ministério Público Federal (MPF) poderão acompanhar os inquéritos policiais com maior precisão das diligências feitas e do tempo utilizado, e também gerar relatórios de andamento de inquéritos, tornando o processo mais transparente. “Por meio da Fipol, o Ministério Público Federal garantirá mais transparência à investigação criminal não sigilosa, porque a ferramenta é capaz de fazer a análise dos dados por período, inspeção, delegacia, delegado, ofício do MPF, origem de instauração e crime”, destaca Janot.
Para a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge, a ferramenta é um “instrumento que permite o efetivo cumprimento das normas relativas ao controle externo da atividade policial”. A Constituição e a Lei Complementar nº 75/93 incumbiram o MPF de exercer o controle externo da atividade policial e a titularidade da ação penal, sendo o destinatário das provas produzidas no curso das investigações policiais.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução nº 20, e o Conselho Superior do MPF, pela Resolução nº 127, regulamentaram a inspeção de inquéritos policiais como importante instrumento de exercício do controle externo da atividade policial. A Fipol atende a estas normas e se propõe ao fortalecimento do controle da atividade policial.
Fipic - Semelhante à Fipol, o MPF implantará uma ferramenta de controle interno dos atos de investigação criminal feitos na própria instituição. A 2ª Câmara instituiu grupo de trabalho para desenvolver o Formulário de Inspeção de Procedimentos de Investigação Criminal (Fipic). O Objetivo da Fipic é promover o exame da celeridade, eficiência e efetividade da investigação feita pelo próprio MPF. A proposta do Fipic é ser uma ferramenta semelhante à Fipol. Assim como a inspeção poderá ser feita nos inquéritos policiais, o acompanhamento poderá ser feito também com relação aos procedimentos investigatórios criminais e às notícias de fato ilícito.
1ª Inspeção Anual Sincronizada de Controle Externo da Atividade Policial - A Fipol foi desenvolvida por procuradores da República e servidores do MPF, sob a coordenação dos procuradores da República Daniel Ricken (PRM-Tubarão) e Marcelo Godoy (PRM-Pato Branco). O protótipo da ferramenta atendeu à 1ª Inspeção Anual Sincronizada de Controle Externo da Atividade Policial, feita em 2013. O objetivo dessa Inspeção foi avaliar a celeridade, a eficiência e a efetividade da investigação policial federal de maneira sincronizada, coordenada e integrada. No período de 4 a 7 de junho de 2013, foi disponibilizado um formulário eletrônico para que os procuradores da República inserissem dados extraídos dos inquérito policiais que estavam no Ministério Público Federal naquela semana.
Como resultado, 9.438 inquéritos foram inspecionados, de um universo de 135.728 em tramitação perante o órgão, de acordo com informações do Sistema Único, onde se acompanha a movimentação processual no MPF. A média de inquéritos que tramitam pelo MPF é de 20 mil por dia, de onde se conclui que quase 50% dos inquéritos com vistas ao MPF naquela semana foram inspecionados. Na análise dos dados, os 209 tipos penais foram divididos em 10 grupos temáticos para melhor avaliação dos dados levantados.
Diferenças de Prazos - Percebeu-se diferença significativa no prazo para início das investigações entre grupos temáticos, como nos crimes contra o patrimônio, contra a administração pública e nos crimes financeiros. No grupo patrimônio, observou-se que 65,7% dos inquéritos são instaurados em até dois anos da data do fato. No grupo temático administração pública, a média é de 73,9% de inquéritos instaurados no prazo de referência. Já no grupo temático composto pelo crime de lavagem de dinheiro, o prazo é de 49,4% na média.
Em alguns tipos penais, o índice de inquéritos instaurados no prazo de dois anos é menor. É o caso dos crimes de responsabilidade de prefeito (13,9%), crimes contra as finanças públicas (14,8%), crimes da lei de licitações (20,2%), crimes contra o sistema financeiro nacional (26,2%) e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores (40%). As razões que conduzem a estes dados serão pesquisadas em inspeções difusas de controle externo.
Em relação à conclusão dos inquéritos, com a apresentação do relatório pela PF, há áreas de grande e de menor celeridade. Em média 68,6% dos inquéritos são relatados em até dois anos da instauração. Nos crimes relativos a verbas públicas, 52,9% dos inquéritos são concluídos nesse período. No caso dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva, os percentuais são abaixo de 50%. Os crimes relativos a verbas públicas também possuem tempo de tramitação maior.
Inspeção - Este ano, o controle externo será aperfeiçoado com o uso da ferramenta eletrônica. A Fipol permitirá verificar os períodos em que o inquérito permaneceu sem impulso investigatório ou o tempo decorrido até que o impulso seja dado pela autoridade policial, assim como evidenciará atuações mais efetivas e que produziram melhores resultados para amparar a ação penal. A 2ª Inspeção Anual Sincronizada de Controle Externo da Atividade Policial ocorrerá entre os dias 26 a 30 de maio de 2014 e os dados colhidos serão apresentados no segundo semestre de 2014.
De acordo com a coordenadora da 2ª Câmara, Raquel Dodge, “a demora em iniciar a investigação em alguns crimes pode conduzir à impunidade pela prescrição ou pela passagem do tempo, que dificulta o acesso à prova da autoria e da materialidade do crime. O controle externo da atividade policial auxilia na correção de situações dessa natureza. Temos de atuar para diminuir a impunidade no país. Temos de fazer cumprir a lei”. Ela ainda destaca que a inspeção sincronizada é importante para incentivar o bom trabalho de investigação, já verificado em relação a muitos crimes, realçar as áreas em que a investigação policial tem sido mais efetiva e eficiente e indicar aquelas em que há maior impunidade. “São dados importantes para aprimorar a função criminal, para que atenda ao dever de aplicar a lei e fazer justiça”, avalia.
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