sexta-feira, 30 de maio de 2014

Justiça manda dobrar quadro de oficiais da PM em Goiás


Vandré Abreu e Gabriela Lima
www.opopular.com.br Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o comando da Polícia Militar do Estado de Goiás aumente até dezembro o quadro de oficiais dos atuais 1.192 para 2.546. Decisão da 3ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) atende mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Assof), que pede para que seja cumprida a lei estadual 17.866, de dezembro de 2012. Pela lei, o número de 2.546 oficiais é para um efetivo de 30.741 policiais militares. Atualmente, a PM de Goiás conta com 11.534, sem contar os 1,8 mil policiais temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) nem os 1.050 alunos-soldados que estão sendo incorporados após serem aprovados em concurso público.

Atualmente, há um oficial para cada 9 soldados. Pela lei, se o efetivo da PM estivesse completo, a relação seria de um para 11 soldados. Caso a decisão da Justiça seja cumprida, a relação passaria de um oficial para cada quatro soldados, incluindo os aprovados no concurso. O efetivo do Simve não conta na relação por não integrarem o quadro de promoções nem estarem previstos na lei 17.866.

A ação inicial era impetrada contra o comandante geral da PM, coronel Silvio Benedito Alves, e o governador Marconi Perillo (PSDB). Na interpretação da advogada da Assof, Renata Osório Caciquinho Bittencourt, os dois deveriam responder a ação, já que ambos contemplam a promoção dos oficiais, já que Perillo assina o documento com a lista definida pelo coronel. A corte, no entanto, manteve apenas o coronel como impetrado, por ser ele quem define os policiais que serão promovidos.

A próxima promoção dos oficiais está marcada para o próximo 28 de julho. Depois só em dezembro. Pela Lei 17.866, a cada seis meses desde dezembro de 2012, o ato devia promover 20% das vagas remanescentes para suprir o déficit de oficiais até o fim deste ano. Renata revela que em todas as promoções o número não foi atingido, pois houve um arredondamento para baixo. “Há um número pequeno de oficiais, o que é ruim para toda a sociedade e, especialmente, para a segurança pública.”

Segundo o porta-voz da PM, tenente-coronel Divino Alves, o comandante ainda não foi informado da decisão judicial. A corporação só vai emitir uma resposta depois que for notificada pela Justiça e a argumentação passar por uma análise da assessoria jurídica da PM. Em relação ao déficit de oficiais, Alves reforça que o contingente da PM deveria ser de 30 mil policiais, também conforme a Lei 17.866, em um prazo de dez anos.

Em todo o processo judicial, chamado a prestar esclarecimentos, o coronel Silvio Alves não se pronunciou, conforme o relato do desembargador Carlos Alberto França. Já o Estado, ao ser notificado, respondeu ter ilegitimidade passiva e até ausência de interesse processual. Relatou ainda que as vagas criadas pela Lei 17.866 não seriam imediatamente preenchidas nem pelo ingresso de novos contingentes, mas no período de dez anos. Sobre as vagas dos oficiais, o preenchimento se daria conforme o interesse público e o juízo do comandante geral da PM.

Para dar mais informações sobre o caso, a assessoria da PM indicou o presidente da Assof, o coronel Afrânio Carrijo de Oliveira, autor da ação. Ele diz que o processo foi motivado porque o governo não está preenchendo as vagas decorrentes, que surgem quando um oficial é promovido ou vai para a reserva. “Não estão promovendo a quantidade de vagas criada por lei e não estão preenchendo os cargos que ficam vagos”, explica.

Segundo Carrijo, diferente do tempo em que se havia mais coronel que quartéis, hoje acontece o contrário. “Está faltando coronel. Pela lei deveriam ser 35. Até pouco tempo havia 29, mas agora em abril mais 5 foram para a reserva e só restaram 24. Essas vagas não são preenchidas”, afirma.

A explicação de militares da reserva que preferem não se identificar é que a falta de concursos públicos para o quadro da PM fez com que os militares praças se tornassem oficiais ao longo do tempo, mas que não há a reposição dos praças, que são os servidores que atuam diretamente na ação ostensiva da PM. Até por isso, a lei 17.866 deixa de ser cumprida no viés de aumentar a frota até que se chegue aos 30 mil militares.

CORONÉIS

Em 2012, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) denunciou ao TJ-GO promoções irregulares para a patente máxima da PM. A ação do promotor Fernando Krebs afirmou que entre julho de 2009 e julho de 2012, 25 coronéis foram promovidos de maneira irregular, levando em conta critérios políticos. Em maio do ano passado, o TJ-GO acatou o pedido do MP-GO e proibiu que o Estado promovesse militares a coronel sem que este tivesse um batalhão para comandar. À época, foi dado o nome de “coronel de corredor”, já que os militares tinham a patente, mas não um batalhão.

A investigação do MP-GO se baseou em denúncias provindas da Operação Monte Carlo, realizada pela Polícia Federal e que verificou a atuação da quadrilha que seria encabeçada pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que exerceria forte influência no Poder Público, tanto executivo quanto legislativo e até mesmo na PM. Segundo o MP, a nomeação dos coronéis se dava pela influência política que cada militar tinha. Em 2012, a PM mantinha 28 batalhões para 32 coronéis.

De lá para cá, segundo a corporação, o número de coronéis caiu para 24. O processo de promoção a coronel, como dos demais oficiais, foi iniciado em fevereiro. O comando analisa os nomes de 62 tenentes-coronéis que possam chegar à patente máxima. O número de vagas para a próxima promoção, de julho, ainda não foi definida pela corporação. Além deles, 76 majores podem se tornar tenente-coronel, 124 capitães para major, 43 tenentes para capitão, enquanto apenas 1 segundo tenente pode ser primeiro e 1 aspirante pode se tornar segundo tenente.

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