segunda-feira, 3 de março de 2014

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Polícia Militar não pode ter procuradoria jurídica própria

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA


Polícia Militar não pode ter procuradoria jurídica própria


A criação de procuradoria jurídica da Polícia Militar é inconstitucional, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado. Esse foi o argumento do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba para extinguir a Procuradoria Jurídica da PM do estado. Com a decisão, a representação judicial do órgão retorna à Procuradoria Geral do Estado.
O colegiado reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar 87/2008 da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I (cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica).
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Para ele, a Constituição Estadual confere à Procuradoria-Geral do Estado a prerrogativa exclusiva e indelegável de representar o estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento, de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“A norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou o desembargador Ricardo Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2014

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