Clique na foto para ampliar.
Indicação N° 7820/2014
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de verificar a possibilidade de CRIAR UM GRUPO DE TRABALHO no âmbito da Secretaria de Defesa Social, através de portaria, no sentido de propor mudanças na Lei Complementar 134/2008 que dispõe sobre a carreira dos praças das InstituiçõesMilitares Estaduais.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor da proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Alexandro Carvalho Liberato de Mattos, Secretário de Defesa Social, com endereço a rua São Geraldo, 111 - Santo Amaro - Recife CEP 50040-020; ao CEL PM MÁRIO Cavalcanti de Albuquerque, Secretário da Casa Militar com endereço a sede provisória do Governo na Avenida Agamenon Magalhaes, 200 - Salgadinho - Olinda CEP 53110-710, ao Cel PM José CARLOS Pereira, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, com endereço à Praça do Derby, s/n - Derby - Recife/PE CEP 52.010-900 e ao Cel BM Carlos Eduardo Poças Amorim CASA NOVA, sito a Av. João de Barros, 399 - Boa Vista - Recife - PE - CEP 50050-180.
Justificativa
A presente Indicação fundamenta-se dentro da concepção de favorecer promoções graduais e sucessivas para os praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, criando diretrizes básicas na política de pessoal das Corporações Militares que possibilite favorecer uma ascensão profissional regular e contínua. Atualmente o esforço do Governo do Estado em promover Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos de forma continuada é de salutar importância, entretanto a promoção a graduação precisa-se de mais veemência, sobretudo para evitar que o soldado somente seja promovido a graduação de cabo depois de 20 (vinte) anos de serviço. As Corporações Militares Estatuais tornaram-se opções de emprego público muito atraentes entre os jovens, implicando no ingresso de profissionais altamente capacitados, inclusive, muitos deles, sendopossuidores de cursos superiores. Todavia, é preciso efetivar uma política institucional de promoção regular a fim de permitir que soldado tenha uma perspectiva de chegar a graduação desubtenente no serviço ativo e, consequentemente, ao posto de segundo tenente na reserva remunerada. É com esta ascensão profissional assegurada que o servidor militar (praça) terá umaprojeção de futuro dentro de sua Corporação, implicando, assim, em excelentes níveis motivacionais, contribuindo sobremaneira nos bons serviços prestados a sociedade pernambucana.Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 18 de março de 2014.
Guilherme Uchôa
Deputado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.