sexta-feira, 7 de março de 2014

Ministério Público Federal alerta para nova PEC que extingue controle externo da Polícia

MPF alerta para nova PEC que extingue controle externo da Polícia 

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

O procurador da República Nicolao Dino Neto, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, disse, nesta quinta-feira (6/3), que o Ministério Público acompanha de perto, e com preocupação, a reabertura da discussão, no Senado, da proposta de Emenda Constitucional (PEC 102/2011) que não só dá à Polícia a exclusividade da investigação criminal, mas também extingue o controle externo da atividade policial. A PEC inclui também, como uma espécie de "contrabando", incluído no artigo 144 da Constituição, um Conselho Nacional da Polícia.
O alerta para os riscos de aprovação da PEC 102 já foi dado pela Secretaria de Relações Institucionais da PGR em nota técnica enviada à comissão especial que analisa a matéria, num mesmo "pacote" com várias propostas em curso no Congresso que tratam da segurança pública.
Investigação e Controle
A nota técnica assinada por Nicolao Dino Neto destaca que o exercício privativo da investigação criminal pela Polícia é inconstitucional, "e vai na contramão do reforça dos instrumentos de combate à criminalidade". O procurador da República acrescenta que "é por meio da apuração dos fatos que o MPF busca a verdade material dos fatos e o adequado exercício da ação penal, que é intrínseca à sua atuação".
A nota recorda que a rejeição, pela Câmara dos Deputados, no ano passado, da PEC 37 confirmou que o poder investigatório do MP não afasta nem diminui a mesma atividade investigatória pela Polícia.
Quanto à extinção do controle externo da atividade policial pelo MP, a nota técnica sublinha que "a independência da instituição permite verificar situações de abuso de poder pela Polícia e de desrespeito aos direitos humanos, casos em que o MP atua para garantir a proteção adequada".
A conclusão da nota técnica é a seguinte: "Embora seja louvável submeter a atividade policial a controles democráticos, a PEC ora sob análise não satisfaz esse propósito, ante os drásticos efeitos colaterais que produz, revelando-se um perigo oposto, pelo desarranjo à separação dos poderes, pelo conflito federativo que estimula, e pela retirada de atribuições do Ministério Público no tocante ao controle externo da atividade policial e do exercício de expedientes investigatórios preparatórios à propositura da ação penal de que é titular".

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