segunda-feira, 24 de março de 2014

Justiça determina que estado convoque mais de 3. 300 aprovado no último concurso da da PM de Alagoas.

TJ-AL reconhece equívoco e dá nova decisão sobre reserva técnica da PM

Decisão determinava convocação de apenas alguns aprovados em 2006. MP contestou e desembargadora determinou convocação imediata.
24/03/2014 18h20 - Atualizado em 24/03/2014 18h20
Do G1 AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a nomeação imediata dos aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar de Alagoas de 2006 até a posição 3.301, o que corresponde a toda reserva técnica restante do concurso. A decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MP) que encontrou um equívoco na primeira decisão da relatora, em agosto de 2013, que restringia a nomeação à parte dos aprovados. A decisão, proferida na última quinta-feira (20), ainda cabe recurso.
De acordo com o TJ, em decisão anterior, a desembargadora havia estabelecido que o estado deveria nomear os aprovados até a posição 2.620, deixando de contemplar 681 aprovados. Por isso, o MP contestou o acórdão argumentando que os efeitos seriam muito pequenos, abrangendo apenas 311 candidatos, de um total de 992, dos quais, uma parte já foi nomeada em virtude de outras decisões judiciais.
A desembargadora reconheceu que houve um equívoco material na primeira decisão, que implicaria “na ínfima efetividade do julgado que busca a resolução do conflito social apresentado pela ação civil pública interposta”. Disse ainda que o estado precisa aumentar o efetivo policial para combater a criminalidade.
“Para que isso ocorra, mostra-se imprescindível que a decisão judicial tenha capacidade de causar alteração no contexto fático social atual, uma vez que se trata de nomeações de candidatos habilitados com o fim de aumentar o efetivo da força pública do Estado de Alagoas, que a muito se encontra com dificuldade no combate da crescente criminalidade que assola este Estado”, fundamentou a decisão.
À reportagem do G1, a assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que estado ainda não recebeu nenhuma notificação oficial. Disse ainda que, após a notificação, iria acionar o departamento jurídico para saber se o número esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, se há possibilidade de pagar a todos.
Decisão anterior
No dia 14 de agosto de 2013, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, já havia determinado a nomeação imediata dos aprovados da reserva técnica de 2006 para soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas. A decisão deveria contemplar todos os aprovados, entretanto, a delimitação da colocação dos candidatos no concurso restringia os beneficiados pela Justiça.

A briga entre Estado e candidatos era longa. O impasse judicial se deu por causa do prazo de validade do certame, que, segundo a Constituição Federal, é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Após expirar o prazo, o Ministério Público de Alagoas ingressou uma Ação Civil Pública para que os aprovados fossem convocados.
A decisão da Justiça, à época, caracterizava como inconstitucional, entretanto, a omissão do Estado em convocar os aprovados "por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência do serviço público e da segurança pública”.

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