quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Lei de Goiás permite à PM vetar atos públicos



Josias de Souza
Moacyr Lopes Jr./FolhaAssembleia Legislativa de Goiás promulgou em 6 de janeiro uma lei que dá poderes à Polícia Militar para vetar a realização de “eventos públicos ou privados'', abrindo brecha para a proibição de manifestações de rua. A pretexto de assegurar a ordem pública, a lei estadual (18.383/2014) submete à aprovação prévia da autoridade policial todos “os eventos e as atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras.”
Na última terça-feira (11), o procurador da República Helio Telho, lotado em Goiânia, endereçou um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, Telho pede a Janot que questione no STF a constitucionalidade da lei aprovada pelos deputados estaduais de Goiás. Para ele, a peça viola o artigo 5º da Constituição, que prevê: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
No ofício enviado a Janot, Telho anotou: “Não se desconhece que as manifestações públicas verificadas nos últimos meses têm inquietado as autoridades públicas e a classe política, que ainda não aprenderam a lidar e até a conviver com elas”, anotou Helio Telho. “A violência nos estádios de futebol, os confrontos verificados nas praças públicas e as palavras de ordem contra os governantes têm ocorrido com cada vez mais frequência e se espalhado pelo país.”
O procurador prosseguiu: “Porém, a inabilidade dos governantes em lidar com tais situações não autoriza o Estado suprimir uma garantia constitucional democrática ou mesmo limitar as liberdades civis. O legislador estadual goiano optou pelo caminho mais fácil da supressão de um direito constitucional…” Para Helio Telho, em vez de restringir direitos, deve-se dotar a polícia de “mecanismos e instrumentos necessários a assegurar o direito do cidadão de reunir-se pacificamente.”
A lei goiana confere ao comando da PM a prerrogativa de exigir comunicação prévia de pessoas e entidades interessadas em se reunir. Para “eventos de pequeno porte”, exige requerimento com antecedência de 30 dias. Para “eventos de médio e grande porte”, 45 dias. Como se fosse pouco, caberá ao comando da PM regulamentar a lei.

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