quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MP critica avaliação "prematura" de ação da PM no caso do rapaz baleado


Promotores dizem que conduta de policiais militares será "enquadrada após investigações". PM e governo de São Paulo defendem intervenção após protestos


De acordo com a polícia, material apreendido com manifestante incluía material explosivo, além de estiletes, uma máscara e uma chave grifo
De acordo com a polícia, material apreendido com manifestante incluía material explosivo, além de estiletes, uma máscara e uma chave grifo - Divulgação/Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Promotores de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo criticaram nesta terça-feira as avaliações sobre o procedimento de policiais militares na abordagem do estoquista Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, baleado pela PM na noite de sábado, após um protesto contra a Copa do Mundo.
Sem citar nomes, os promotores afirmaram que ainda é “prematuro” examinar a intervenção policial. Após o protesto, em que houve depredação, três PMs abordaram o estoquista na Rua Sabará, em Higienópolis, bairro da região central. Chaves teria reagido com um estilete, e os policiais, então, atiraram no peito e nos genitais dele. Chaves passou por cirurgia e segueinternado na Santa Casa de Misericórdia. Veja as imagens da ação.
O Ministério Público de São Paulo também disse que o enquadramento da conduta dos policiais será feito “no momento oportuno, após as investigações”. Dez promotores assinam o comunicado.
O comando da Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública defenderam a “ação legítima” dos policiais. Um inquérito policial militar foi aberto na Corregedoria para investigar o caso, de acordo com o governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Leia a íntegra da nota divulgada pelo MP.
Tendo em vista a intervenção policial havida no último dia 25 de janeiro, no bairro de Higienópolis, em São Paulo, que resultou em ferimentos no estoquista Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, os Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri de São Paulo vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) Compete privativamente ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, nos termos da Constituição Federal, promover o enquadramento da conduta dos policiais militares envolvidos;
2) Esta apreciação será feita no momento oportuno, qual seja, após o término das investigações;
3) Portanto, não cabe a nenhum outro órgão ou instituição o exame prematuro do mérito.
São Paulo, 28 de janeiro de 2014
Fonte: Revista VEJA

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