Para a Justiça a medida não necessita de autorização judicial.
A empresa Google Brasil foi obrigada a fornecer dados cadastrais e endereço de IP
a uma investigação feita pela Polícia Federal. A Google ajuizou pedido de habeas
corpus para não ser compelida a informar dados cadastrais sem autorização judicial.
O objetivo era questionar a legalidade da requisição policial de dados cadastrais e
logs de conexão solicitada diretamente por Delegado de Polícia Federal.
a uma investigação feita pela Polícia Federal. A Google ajuizou pedido de habeas
corpus para não ser compelida a informar dados cadastrais sem autorização judicial.
O objetivo era questionar a legalidade da requisição policial de dados cadastrais e
logs de conexão solicitada diretamente por Delegado de Polícia Federal.
Em decisão liminar, o juiz federal substituto da 12º Vara Federal no DF, Antonio
Felipede Amorim Cadete, negou liminarmente o pedido sob alegação de que “a
requisição dedados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva
de jurisdição,porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das
comunicações telefônicas,ao contrário do que parecem crer os requerentes”.
O que levou a empresa a desistir do pedido de habeas corpus.
Felipede Amorim Cadete, negou liminarmente o pedido sob alegação de que “a
requisição dedados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva
de jurisdição,porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das
comunicações telefônicas,ao contrário do que parecem crer os requerentes”.
O que levou a empresa a desistir do pedido de habeas corpus.
A solicitação feita a Google Brasil, no entendimento do juiz substituto, é
compatívelcom a finalidade da investigação criminal da PF. Para a Associação
Nacional dosDelegados de Polícia Federal (ADPF) a decisão trata-se de mais
uma importante conquista para a eficiência da investigação criminal no país, e que
vem a reforçar a constitucionalidade das Leis nº 9.613/98, 12.830/2013, 12.850/2013
e do próprio art. 6º, III, do Código de Processo Penal.
compatívelcom a finalidade da investigação criminal da PF. Para a Associação
Nacional dosDelegados de Polícia Federal (ADPF) a decisão trata-se de mais
uma importante conquista para a eficiência da investigação criminal no país, e que
vem a reforçar a constitucionalidade das Leis nº 9.613/98, 12.830/2013, 12.850/2013
e do próprio art. 6º, III, do Código de Processo Penal.
Clique aqui para ler a decisão.
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