segunda-feira, 11 de novembro de 2013

POLÍCIA MILITAR X LIBERDADE DE EXPRESSÃO.


A liberdade de expressão, a “Rainha das liberdades” nas palavras de Rui Barbosa e garantia fundamental em nossa democracia, conforme CFB de 1988, ainda vem sofrendo com a censura mesmo depois de 25 anos de confirmação. A polícia Militar continua ameaçando, constrangendo e punindo seus integrantes (policiais), por expressarem e divulgarem suas ideias e opiniões. Liberdade de expressão estará sujeita a leis infraconstitucionais? Será que os códigos e regulamentos são superiores à Constituição Federal Brasileira? A Declaração Universal dos Direitos Humanos não tem valor no Brasil? Em nosso País ainda se admite censura?
A censura vem de forma explícita ou por intimidação, onde fazem com que as pessoas tenham receio de expressar críticas e opiniões com medo de retaliações pessoais e profissionais. Também a censura tem por objetivo suprimir informações, opiniões e formas de expressão, impedindo a alteração de pensamentos para que não haja mudanças, e o que mais precisamos neste momento nas Polícias Militares é de mudanças, sejam elas culturais, regimentais e intelectuais.
Liberdade de expressão incomoda porque é o freio da arrogância dos que se julgam poderosos, é uma das formas mais eficazes de se promover mudanças e reduzir injustiças. Suprimir essa liberdade a pessoas e categorias é sem dúvida uma forma brutal de alienação. Policial Militar do Estado do Acre foi preso por criticar o governador em uma rede social, 
policial do DF respondeu a um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) e responderá sindicância interna por escrever e divulgar o texto “Ditadura dentro de uma Democracia”, onde fomenta mudanças e critica os regulamentos internos da PMDF, e muitos outros casos como estes ocorrem Brasil a fora.
Os códigos e regulamentos aplicados às Polícias Militares Brasileiras não se adéquam a nossa Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, qual o Brasil é signatário. Será que os artigos 5° e 220° da CFB de 88 e art. 19° da DUDH excluem Polícias Militares? Porque os Estados e Distrito Federal, que são conveniados com a SENASP, ainda não se adequaram à Portaria Interministerial SEDH/MJ n°02 de 15 de dezembro de 2010 onde rege sobre direitos humanos para os policiais?
Gostaria que organismos e instituições de Diretos humanos nacionais e internacionais, MP, PGU, OAB, e outras autoridades deste País, que se diz cumpridor dos direitos humanos e dos cidadãos, olhassem e fiscalizassem estas situações. Porque não é verdadeira a ideia que estes regulamentos são necessários para segurar a tropa, pois não somos animais irracionais que precisam de coleiras e focinheiras para se controlar. Somos policiais e cidadãos de bem, pais de famílias e acima de tudo, seres humanos!



Acima de todas as liberdades, dê-me a de saber, de me expressar, de debater com autonomia, de acordo com minha consciência. (John Milton)

Por Robson Dias.












FONTE DE PESQUISA:Folha de São Paulo 

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