domingo, 17 de novembro de 2013

Coronel terá de indenizar Delegado em R$ 6 mil por ter ofendido o mesmo.



TENENTE-CORONEL DA PM DE GOIÁS TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 6 MIL POR OFENSAS FEITAS A DELEGADO

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Publicado em Notícias Destaques
 Domingo, 17 Novembro 2013 07:30
    Tenente-coronel da PM de Goiás terá de pagar indenização de R$ 6 mil por ofensas feitas a delegado
    O tenente-coronel Anésio Barbosa da Cruz Júnior, da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao delegado Waldir Soares de Oliveira. O PM foi condenado em razão de ofensas feitas contra Oliveira no artigo “Ataques gratuitos ou não? O que eles realmente querem?”, publicado em outubro de 2011 em um jornal de Goiânia. A decisão é do juiz Ricardo Guimarães e Souza, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.
    No texto, o tenente-coronel diz que Oliveira, que também é suplente de deputado federal, “era tido como mais um doidivanas, metido a especialista em segurança pública, que surfava a ‘onda’ do momento em busca de repercussão midiática, divertindo a audiência”. Além disso, chama o delegado de ignorante e que era somente mais um que se expunha ao ridículo.

    Na ação, o advogado do delegado, Marcelo Di Rezende Bernardes, observa que o artigo publicado tão somente objetivou disseminar seu conteúdo ao maior número de pessoas possível. Isso porque a matéria publicada revela, com nitidez, além dos delitos claros, as insinuações e sarcasmos velados contra o Oliveira e que atentam diretamente contra a sua honra, moral, ao seu bom nome, e à sua imagem.

    O advogado lembra ainda que o artigo, mesmo que o tenente-coronel diga o contrário, teve ampla repercussão na sociedade, bem como no meio policial e político em que labora o delegado “causando-lhe consequências funestas”. Bernardes salienta que é preciso considerar que as pessoas merecem maior respeito, sobretudo, quando dedicando com retidão toda uma vida à sociedade e, na idade em que deveriam ser homenageadas, são ofendidas.

    Em suas alegações, o PM confirma a existência do artigo, mas nega ter ferido a honra do delegado. Ao analisar o caso, o magistrado explica que o Direito Constitucional da liberdade de expressão assegura ao interlocutor o direito de expor sua crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, em face de qualquer pessoa, seja autoridade, servidor público ou não.

    Porém, o juiz esclarece que, se por um lado o direito à liberdade de expressão não pode ser censurado, por outro, o seu exercício não pode ser admitido em caráter absoluto e ilimitado. Sendo imperioso, conforme diz, estabelecer limites ao referido direito, utilizado a proteção dos direitos de personalidade como parâmetro.

    “Assim, as publicações que extrapolam, com verdadeiro abuso de direito, o exercício da liberdade de expressão, servindo-se de insulto, ofensa e, sobretudo, de estímulo à intolerância pública, não se sustenta na proteção constitucional”, observa o magistrado. No caso em questão, ele ressalta que o material publicado possui potencial ofensivo, não havendo dúvida que as declarações afetaram a honra e a imagem do delegado.

    Um comentário:

    1. o delegado ta certo esses pms so querem ser o qe nao sao nem formado e

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