terça-feira, 3 de setembro de 2013

Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e a TV Clube (Cardinot) estão proibidos de falar no nome de um Politico pernambucano.




Recife: juiz proíbe imprensa de citar deputado
O GLOBO

O juiz Sebastião de Siqueira Souza proibiu nesta segunda-feira os dois principais jornais que circulam em Pernambuco, o “Diário de Pernambuco” e o “Jornal do Commercio”, de publicarem reportagens relacionado o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), a sua filha, Giovana Góes Uchoa, em suposto caso de favorecimento e tráfico de influência.
O caso se refere à guarda provisória, para fins de adoção, de uma menor por um casal que não estava registrado no Cadastro Nacional de Adoção.
As eventuais irregularidades no processo foram levantadas pelo Ministério Público, e chegaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde o desembargador Itabira de Brito Filho deve julgar hoje recurso do MP contra a guarda provisória da criança pelo casal, que residia em Olinda. Ele é estrangeiro e ela, carioca.
Ambos moram hoje na Flórida (EUA). Segundo o noticiário local, o casal era amigo do deputado, com o qual viria mantendo contato. A carioca teria inclusive comparecido à Promotoria da Infância e da Juventude, acompanhada de Giovana, para saber a posição de promotores sobre o processo de adoção.
A juíza que teria facilitado a guarda, Andréa Calado, também vem sendo investigada.A confusão ganhou destaque nos jornais locais e, sobretudo, nos programas policiais de TV.
No final de agosto, o pedetista entrou com ação cautelar na Justiça, exigindo que cessasse, imediatamente, qualquer veiculação de sua imagem com comentários envolvendo o seu nome no caso.
O juiz determinou que os veículos “se abstenham de vincular o nome e imagem do requerente ao suposto tráfico de influência por ventura ocorrido em processo judicial da guarda de menor, que tramita na Vara da Infância da Juventude da Comarca de Olinda”.
Caso os jornais e emissoras de TV e rádio descumpram a decisão, poderão ser multadas em R$50 mil.
Estão proibidos de citar o nome do deputado no caso os seguintes veículos: “Jornal do Commercio”, “Diário de Pernambuco” e “TV Clube”, os dois últimos integrantes do sistema Diários Associados.
O “Jornal do Commercio” informou que entrará na Justiça contra a proibição. A a editoria do “Diário de Pernambuco” ainda não havia se pronunciado.

Fonte: Blog do Magno Martins
Escrito por Magno Martins, às 05h56

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