quarta-feira, 3 de julho de 2013

PMPE: PATRULHA DO BAIRRO


BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 123 0502 DE JULHO DE 2013

3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 591, de 26 JUN 2013

EMENTA: Cria a Coordenação da Patrulha do Bairro e dá outras providências

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I, III e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN 94;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle e padronizar procedimentos dos militares empregados na Patrulha do Bairro;
Considerando o inserto na Diretriz Operacional nº 3ª EMG - 006/2013;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída, no âmbito da PMPE, Comissão, doravante denominada Coordenação da Patrulha do Bairro, à qual compete:

I – realizar o planejamento para o emprego da Patrulha do Bairro;

II – manter o controle dos meios lançados, realizando constante análise do monitoramento e execução do serviço;

III – acompanhar a apuração dos desvios de conduta dos militares empregados na Patrulha do Bairro, propondo a inclusão ou saída de militares do referido Programa;

IV – manter as DIM, DINTER I e DINTER II informadas dos resultados alcançados, especialmente redução de CVP;

V – monitorar o cumprimento da Diretriz Operacional nº 3ª EMG - 006/2013, apresentando sugestões para o enfrentamento de anomalias que possam ser verificadas

VI – elaborar relatório mensal com dados alusivos à produtividade, emprego, reuniões realizadas com as comunidades etc.;

VII – articular ações com os diversos Órgãos da PMPE, visando o fiel comprimento da Diretriz Operacional nº 3ª EMG - 006/2013.

Art. 2º. A Coordenação da Patrulha do Bairro subordina-se diretamente ao Subcomandante Geral, sendo constituída pelos seguintes militares:

I – Coordenador Geral;

II – Coordenador Adjunto.

Parágrafo único. Nas Organizações Militares Estaduais que lançarem Patrulhas do Bairro, haverá um Coordenador Setorial, cujo encargo será do Subcomandante da Unidade

Art. 3º. A Coordenação permanecerá constituída até que sua existência seja prevista no Quadro de Organização da PMPE.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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