segunda-feira, 1 de julho de 2013

Marketing Multinível não é Pirâmide e Consequentemente não é crime, diz especialista.



Marketing multinível não é crime, diz especialista


NATUREZA DISTINTA



Apesar da desinformação e da reputação negativa, é necessário reconhecer que o chamado marketing multinível não é uma prática ilegal. A observação é da advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados.
Urquiza observa que é necessário não confundir marketing multinível com o crime que é conhecido, no mercado, como pirâmide financeira. O primeiro é um modelo de negócios que premia com bônus agentes que ajudam a promover certos bens de consumo e serviços, em alternativa aos investimentos tradicionais em publicidade.
A advogada lembra que, enquanto o primeiro “não configura ilícito penal por si só”, as práticas de pirâmide financeira são crime e podem ser disfarçadas de marketing multinível. Também conhecido como marketing em rede, o “multinível” estabelece um modelo de negócios baseado no recrutamento de agentes ou “distribuidores”, que, além de indicarem produtos, podem ainda sugerir outros distribuidores, criando assim um sistema de escoamento de produtos e negócios.
Sylvia Urquiza se refere ao caso recente da empresa Telexfree, proibida pela Justiça do Acre de efetuar pagamentos dos seus colaboradores, bem como de aceitar novos divulgadores. O Ministério da Justiça informou, nesta sexta-feira (28/6), que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, instaurou processo administrativo contra a empresa Telexfree por indícios de formação de pirâmide financeira.
O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), instaurou ainda um inquérito para investigar as operaçõe da Telexfree. Segundo o MP, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, o conhecido esquema de pirâmide, que prejudicou milhares de pessoas não só no Brasil, mas mundo afora, a exemplo das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Avestruz Master e do caso do mega investidor de Wall Street, Bernard Madoff, nos EUA.
“O limite entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do Marketing Multinível como conduta criminosa é perigosa”, diz a advogada. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multinível, é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da empresa”, esclarece.
A fraude conhecida no Brasil como “pirâmide financeira é chamada nos Estados Unidos como “esquema Ponzi”. Trata-se de uma operação ilegal que envolve o pagamento de rendimentos exageradamente altos a alguns investidores, usando os recursos de investidores mais recentes, que chegaram depois ao negócio, ao invés de lucros obtidos por investimentos ou negócios verdadeiros. O nome remete ao imigrante italiano Carlo Ponzi, que, ao chegar aos EUA no início do século XX, passou a aplicar golpes financeiros com esse esquema.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2013

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